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TJ/RS responsabiliza instituição financeira por golpe com contas fraudulentas

Colegiado destacou falta de zelo da empresa ao permitir a criação de contas por falsários sem a devida verificação de autenticidade.

2/6/2025

Instituição de pagamentos deve restituir R$ 37 mil a uma vítima do chamado “golpe do falso emprego”. A mulher transferiu os valores, via pix, a contas abertas na plataforma da ré, posteriormente identificadas como de titularidade de estelionatários. Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS, ao reformar parcialmente sentença após considerar a falta de zelo da empresa ao permitir a criação de contas por falsários sem a devida verificação de autenticidade. 

Instituição financeira indenizará vítima de golpe com contas fraudulentas.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, a vítima foi induzida a realizar quinze transferências no mesmo dia a seis destinatários diferentes, sob a falsa promessa de um vínculo empregatício. Ao perceber tratar-se de fraude, registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais, tendo o pedido sido inicialmente julgado improcedente.

O relator votou pelo desprovimento do recurso, mas ficou vencido. Para o redator do acórdão, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, é aplicável ao caso o CDC, considerando a relação entre as partes como de consumo. O magistrado apontou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, e não pode ser afastada com base na culpa exclusiva de terceiro, pois os danos decorrem de fortuito interno – risco inerente à atividade desempenhada.

Segundo o colegiado, a instituição não apresentou documentos que comprovassem a regularidade na abertura das contas destinatárias dos valores, tampouco os CPFs dos titulares, o que inviabilizou qualquer conferência de autenticidade. Para o relator do voto vencedor, a ré não adotou as cautelas mínimas exigidas para impedir o uso de sua plataforma em práticas fraudulentas, evidenciando falha na prestação do serviço.

"A atuação negligente da instituição ré, ao permitir a criação de contas por falsários sem a devida verificação de autenticidade, demonstra falha na prestação do serviço, contribuindo diretamente para o sucesso do golpe."

Por outro lado, foi negado o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que não ficou comprovado abalo relevante a atributos da personalidade da autora.

Leia o acórdão e o voto vencedor.

Veja a versão completa

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