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Candidato eliminado por histórico de fratura seguirá em concurso da PM

Decisão assegurou convocação para avaliação física após constatação de ausência de sequelas e falta de fundamentação na reprovação administrativa.

4/6/2025

Candidato eliminado em exame médico de concurso da PM/MG por histórico de fratura deve ser convocado para a etapa física do certame e seguir nas demais fases, caso seja aprovado.

A decisão é do juiz de Direito André Luiz Pimenta Almeida, da 2ª vara Cível de Ibirité/MG, que concedeu liminar após constatar que o relatório de inaptidão física apresentado pela administração não indicava de forma clara e individualizada os motivos da eliminação.

Na ação, o candidato alegou ter sido eliminado de forma ilegal e arbitrária na fase médica do certame, por apresentar histórico de fratura no pé direito com correção cirúrgica.

Sustentou que a eliminação ocorreu com base em relatório genérico, sem indicação precisa de motivo ou da suposta incapacidade para o exercício do cargo, e pleiteou o direito de realizar a etapa de avaliação física e participar do curso de formação.

Candidato excluído de concurso da PMMG por histórico de fratura é autorizado a continuar no certame.(Imagem: Marcilene Neves/PMMG)

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos juntados comprovam a aprovação do candidato nas fases anteriores do concurso, incluindo a avaliação psicológica, e que os laudos médicos apresentados atestam a inexistência de sequelas e a plena aptidão física.

Além disso, destacou que o candidato está atualmente frequentando regularmente o curso de formação da polícia militar de São Paulo, o que reforça sua condição funcional.

O magistrado afirmou que “o relatório de inaptidão é genérico e não individualiza os motivos reais da inaptidão, tampouco demonstra como a suposta sequela inviabilizaria o exercício das funções do cargo”, o que viola o dever de fundamentação e o contraditório substancial.

Com base nesses elementos, o juiz concedeu liminar para assegurar a convocação imediata do candidato à etapa física, com a garantia de que, se aprovado, possa continuar nas fases seguintes do concurso e matricular-se no curso de formação da PM/MG em igualdade de condições com os demais.

Ao final, o juiz registrou que, em caso de improcedência da ação, a administração poderá anular os efeitos da decisão liminar sem prejuízo à ordem pública ou ao erário.

O escritório Safe & Lima Advogados atua pelo candidato.

Leia a liminar.

Veja a versão completa

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