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STF valida lei que exige carrinho de mercado adaptado a criança com deficiência

Maioria da Corte reconheceu a constitucionalidade de norma do Estado de SP que obriga adaptação de 5% de carrinhos.

6/6/2025

Maioria do STF validou a constitucionalidade de lei estadual de São Paulo que determina a adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

A decisão foi proferida em julgamento, no plenário virtual, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.286), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Por unanimidade, o plenário fixou a seguinte tese:

“É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.”

O recurso foi interposto pela Apas - Associação Paulista de Supermercados contra acórdão do TJ/SP que havia declarado a constitucionalidade da norma.

A entidade alegava violação aos princípios da livre-iniciativa, da isonomia e da proporcionalidade, sustentando que a obrigação impunha ônus excessivo aos estabelecimentos comerciais.

Norma estadual foi validada pela maioria do plenário.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Em seu voto, o relator afastou a alegação de perda de objeto, mesmo diante da revogação da lei original pela lei estadual 17.832/23, por entender que a obrigação foi incorporada à nova legislação, além de haver normas semelhantes em outros estados e municípios, evidenciando a relevância da matéria.

Gilmar Mendes destacou que a CF estabelece competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre proteção das pessoas com deficiência e sobre relações de consumo.

O ministro também ressaltou que a lei paulista respeita os princípios da proporcionalidade e da livre-iniciativa, uma vez que impõe a adaptação de apenas 5% dos carrinhos de compras, medida considerada adequada e necessária à promoção da acessibilidade.

O relator ressaltou ainda que a norma está em conformidade com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional.

Leia aqui o voto do relator.

Veja a versão completa

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