A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após sua inteligência artificial vincular, de forma equivocada, o nome do empresário Marcelo Abílio Pereira Tavares a uma plataforma de jogos de azar chamada “7 Games”.
A decisão é do juiz substituto Alberto Republicano de Macedo Junior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, que também determinou a exclusão do conteúdo ofensivo dos mecanismos de busca.
Para o magistrado, a informação incorreta divulgada pela plataforma comprometeu a reputação do autor e o expôs a riscos, como ameaças recebidas por e-mail. “Entendo que as informações inverídicas fornecidas pela plataforma da ré, inverossímeis, são de responsabilidade da ré e causaram danos ao autor, que recebeu ameaças por e-mail de consumidores das plataformas de apostas”, afirmou.
Entenda o caso
Marcelo Tavares acionou o Judiciário após constatar que, ao pesquisar seu nome na internet, a inteligência artificial do Google o identificava como proprietário de um site de apostas, vínculo que ele nunca teve. Segundo alegou, a associação indevida prejudicou sua imagem e levou a ameaças enviadas por consumidores da referida plataforma.
Na ação, ele solicitou a remoção dos resultados de busca que continham a informação falsa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Em sua defesa, o Google alegou ilegitimidade passiva e perda de objeto. Sustentou que não hospeda os conteúdos mostrados nos resultados, apenas organiza as páginas disponíveis na web. Por isso, pediu a improcedência da ação, argumentando não ter responsabilidade direta pelas informações veiculadas.
Falha evidente
O juiz afastou as preliminares levantadas pelo Google e reconheceu a legitimidade da empresa para figurar na ação. Destacou que, mesmo com a remoção do conteúdo após a concessão da tutela, o mérito permanecia relevante. Para o magistrado, o dano teve origem na própria inteligência artificial da empresa, tornando evidente a responsabilidade.
Com base nos documentos juntados aos autos, o juiz concluiu que a vinculação entre o autor e a plataforma “7 Games” era indevida, já que não havia qualquer relação formal entre eles.
O magistrado destacou que, diferentemente de um simples resultado de busca, a informação falsa foi transmitida diretamente pela plataforma do Google, sem fundamento em fontes legítimas. Isso, segundo a sentença, agrava a falha da empresa e reforça seu dever de indenizar.
“Vale ressaltar, ainda, que a informação passada foi indicada pela plataforma da empresa ré, ou seja, entende-se que foi a ré é a responsável pela transmissão, não ocorrendo uma indicação de link como ocorre no Google Search. Desse modo, repita-se, é evidente que a falha da empresa ré comprometeu a reputação do autor, visto que ele vem sendo responsabilizado por golpes aplicados na plataforma de apostas, além das ameaças recebidas.”
Diante disso, condenou o Google ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos pelo empresário.
- Processo: 0837991-29.2024.8.19.0002
Leia a sentença.