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TRT-9: Empresa que não seguiu política interna reintegrará empregado

Para o tribunal, a norma interna que prevê etapas para dispensa adere ao contrato de trabalho e deve ser obrigatoriamente observada pelo empregador.

14/6/2025

A 1ª turma do TRT da 9ª região declarou nula a dispensa sem justa causa de um trabalhador por rede de supermercados de Curitiba/PR, ao reconhecer que a empresa descumpriu a própria 'Política de Orientação para Melhoria', prevista em seu regulamento interno. 

O Tribunal determinou a reintegração do empregado, com o restabelecimento das condições anteriores ao desligamento e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas relativas ao período de afastamento, descontados os valores já quitados na rescisão. 

Entenda o caso

O trabalhador foi demitido sem justa causa, e ingressou com ação alegando que a empresa não havia cumprido o procedimento previsto em seu regulamento interno,  a chamada "Política de Orientação para Melhoria", antes de efetuar sua dispensa. Tal política estabelece diretrizes que devem ser observadas com o objetivo de promover o desenvolvimento e a correção de condutas dos empregados.

Em defesa, a rede de supermercados sustentou que a política interna tem caráter meramente orientativo e, portanto, não vinculativo. Segundo a empresa, o descumprimento dessa norma não implicaria em nulidade da dispensa, tampouco limitaria seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.

No entando, a 19ª vara do Trabalho de Curitiba/PR acolheu os argumentos do trabalhador, determinando a reintegração. Diante da decisão, a empresa recorreu ao TRT da 9ª região.

 

TRT-9 determina reintegração de trabalhador dispensado sem observância da política interna da empresa.(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Politica interna vincula empregador

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Edmilson Antonio de Lima, fundamentou seu voto em precedente do TST, no julgamento de recurso repetitivo IRR-872-26.2012.5.04.0012, Tema 11, que firmou o entendimento de que a 'Política de Orientação para Melhoria' possui natureza jurídica de cláusula contratual, aderindo de forma definitiva ao contrato de trabalho dos empregados.

Segundo o relator, a tese firmada pelo TST estabelece que tais normas internas vinculam o empregador, sendo aplicáveis a qualquer tipo de dispensa, inclusive sem justa causa. Assim, ao descumprir a política que previa etapas específicas de orientação e aperfeiçoamento do trabalhador antes da demissão, a empresa violou regra contratual incorporada ao pacto laboral.

Com base nesse entendimento, o TRT-9 acompanhou integralmente o voto do relator e manteve a sentença de primeira instância. A decisão determina a reintegração do trabalhador nas mesmas condições de antes da demissão e o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de afastamento, com os devidos abatimentos legais. 

Informações: TRT da 9ª região.

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