O juiz de Direito Danny Rodrigues Moraes, da vara Única de Pauini/AM, extinguiu ação declaratória de inexigibilidade de débito movida contra banco, após identificar captação irregular de clientela.
A decisão teve como um dos principais fundamentos a certidão do oficial de Justiça responsável pela diligência, que, ao entrevistar a suposta parte autora, constatou que esta não conhecia o advogado que assinou a petição inicial.
O caso
Durante o cumprimento da ordem judicial, o oficial de Justiça apurou, em entrevista direta, que o autor foi procurado por uma intermediária, que ofereceu serviços jurídicos e prometeu resultados na demanda.
O homem confirmou não conhecer o advogado que assinou a petição inicial, embora tenha reconhecido a assinatura na procuração, e declarou não ter contratado diretamente qualquer serviço jurídico relacionado ao banco demandado.
Com base na apuração do oficial de Justiça e nos documentos juntados aos autos, o juiz considerou comprovada a prática de captação ativa e irregular de clientela, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Reconhecida a nulidade do mandato judicial e a ausência de pressupostos processuais válidos, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 485, IV, do CPC.
Além disso, condenou o advogado subscritor da inicial ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, e às custas processuais.
Determinou-se, ainda, o envio de ofício ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e ao Tribunal de Ética da OAB/AM para adoção das providências cabíveis.
- Processo: 0001011-14.2025.8.04.6400
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