A 1ª turma do STF formou maioria para rejeitar recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, incluindo a pichação, com batom vermelho, da estátua da deusa Themis.
Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que os pedidos da defesa buscavam rediscutir o mérito da condenação, e não apontavam omissões no acórdão.
Os ministros Luiz Fux e Flávio Dino ainda não se manifestaram.
O caso
Débora foi responsabilizada por pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da deusa Themis, em frente ao STF, durante os atos antidemocráticos de janeiro de 2023.
Em abril deste ano, a 1ª turma do STF a condenou a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Após a condenação, a defesa apresentou embargos de declaração alegando omissões no acórdão, como a ausência de abatimento do tempo já cumprido em prisão preventiva, a não aplicação da atenuante pela confissão, além da desconsideração de atividades que poderiam gerar remição da pena, como leitura, cursos de requalificação profissional e aprovação no Enem.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todos os pontos levantados. Para S.Exa., “não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo”, pois o julgamento anterior se deu de forma “completa e satisfatória”.
O relator destacou que o acórdão condenatório analisou com precisão todas as questões jurídicas apresentadas e que as alegações atuais não se enquadram nas hipóteses legais dos embargos de declaração — omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.
A seu ver, os questionamentos da defesa “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento” e não apontam qualquer falha processual relevante.
"O Supremo Tribunal Federal, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada”. Concluiu, então: “rejeito os embargos de declaração opostos por Débora Rodrigues dos Santos."
Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o entendimento do relator.
O julgamento segue em curso no plenário virtual até sexta-feira, 13.
- Processo: AP 2.508
Leia o voto do relator.