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STF tem maioria para negar recurso de mulher que pichou estátua da Justiça

Ministros seguiram voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o recurso tentativa de rediscutir a condenação.

11/6/2025

A 1ª turma do STF formou maioria para rejeitar recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, incluindo a pichação, com batom vermelho, da estátua da deusa Themis.

Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que os pedidos da defesa buscavam rediscutir o mérito da condenação, e não apontavam omissões no acórdão.

Os ministros Luiz Fux e Flávio Dino ainda não se manifestaram.

O caso

Débora foi responsabilizada por pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da deusa Themis, em frente ao STF, durante os atos antidemocráticos de janeiro de 2023.

Em abril deste ano, a 1ª turma do STF a condenou a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após a condenação, a defesa apresentou embargos de declaração alegando omissões no acórdão, como a ausência de abatimento do tempo já cumprido em prisão preventiva, a não aplicação da atenuante pela confissão, além da desconsideração de atividades que poderiam gerar remição da pena, como leitura, cursos de requalificação profissional e aprovação no Enem.

Mulher que pichou “perdeu, mané” tem recurso rejeitado pela maioria do STF.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress )

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todos os pontos levantados. Para S.Exa., “não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo”, pois o julgamento anterior se deu de forma “completa e satisfatória”.

O relator destacou que o acórdão condenatório analisou com precisão todas as questões jurídicas apresentadas e que as alegações atuais não se enquadram nas hipóteses legais dos embargos de declaração — omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.

A seu ver, os questionamentos da defesa “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento” e não apontam qualquer falha processual relevante.

"O Supremo Tribunal Federal, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada”. Concluiu, então: “rejeito os embargos de declaração opostos por Débora Rodrigues dos Santos."

Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o entendimento do relator.

O julgamento segue em curso no plenário virtual até sexta-feira, 13.

Leia o voto do relator.

Veja a versão completa

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