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DPE/MG nega força executiva de acordo da Vale e ministra Nancy diz: "Perplexa"

Ministra reagiu à fala de defensor que afirmou que termo de compromisso firmado pela Defensoria com a mineradora não seria título executivo extrajudicial.

11/6/2025

Durante a sessão da 2ª seção do STJ, a ministra Nancy Andrighi reagiu com perplexidade à fala de defensor público que, em sustentação oral, negou força executiva ao termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora Vale.

A declaração ocorreu no julgamento de recurso que discute a legitimidade de moradora de Brumadinho/MG para, com base nesse acordo, executar individualmente indenização de R$ 100 mil por danos à saúde mental decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

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Ao ser questionado diretamente pela ministra se teria declarado que o acordo assinado pela Defensoria não constituía título executivo extrajudicial, o defensor confirmou que "sim". 

A resposta provocou reação imediata de Nancy.

“Eu estou perplexa. Estamos comentando isso aqui agora. Eu não imaginei que uma Defensoria Pública, nobre como vocês são, pudesse fazer um acordo que não tem eficácia executiva.”

Confira o momento:

Em nota, a DPE/MG se manifestou sobre o ocorrido.

"Nota da Defensoria Pública de Minas Gerais

A respeito das manifestações ocorridas durante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n.º 18 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente quanto às observações da Ministra Nancy Andrighi sobre o Termo de Compromisso celebrado no contexto de reparação coletiva, publicadas em vídeo pelo Portal Migalhas, cumpre à Defensoria Pública de Minas Gerais apresentar os seguintes esclarecimentos:

1. Natureza Jurídica do Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso é um instrumento inovador, de caráter coletivo e procedimental, que estabelece diretrizes e parâmetros claros para a celebração de acordos individuais entre as empresas responsáveis e os atingidos. Sua função é balizar os futuros acordos individuais, os quais, uma vez firmados, passam a ter eficácia de título executivo judicial, com plena segurança jurídica para os beneficiários.

2. Importância do Instrumento e Resultados Obtidos

O Termo de Compromisso foi celebrado com a adesão de mais de 90% dos seus destinatários, refletindo sua aceitação majoritária entre os atingidos. Os acordos decorrentes movimentaram bilhões de reais em indenizações e foram, em sua maioria, concluídos em prazos inferiores a seis meses, significativamente mais céleres que os trâmites judiciais convencionais. Além disso, os valores acordados superaram os usualmente fixados em ações judiciais, evidenciando o compromisso com uma reparação justa e célere.

3. Atuação da Defensoria Pública

Em todo o processo, a Defensoria Pública atuou de forma independente, técnica e comprometida com os interesses dos atingidos, garantindo a defesa de seus direitos em todas as fases da negociação e implementação do Termo de Compromisso. Lamenta-se que, na sessão do STJ, o defensor público presente não tenha tido oportunidade de explicar os fundamentos que embasaram a defesa da validade do instrumento, prejudicando o contraditório e a adequada compreensão dos magistrados sobre a natureza e os efeitos do acordo.

4. Compromisso com a Reparação Integral

A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a reparação integral dos atingidos, por meio de instrumentos que assegurem efetividade, agilidade e segurança jurídica. O Termo de Compromisso é um exemplo de como a atuação extrajudicial pode produzir resultados concretos, respeitando os direitos dos atingidos e promovendo soluções eficientes para conflitos complexos."

Veja a versão completa

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