O ministro do STF, Dias Toffoli, autorizou a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, para "terceiro mandato seguido" no cargo de prefeito de Itaguaí/RJ.
Decisão busca evitar instabilidade institucional e prejuízos à soberania popular enquanto o TSE não conclui o julgamento.
Entenda
Dr. Rubão foi eleito no pleito municipal de 2024, mas não havia tomado posse porque teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. A controvérsia surgiu pelo fato de ele ter ocupado um “mandato tampão” em 2020, quando, como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, assumiu a chefia do Executivo após o impeachment do então prefeito Carlo Busatto Júnior e do vice Abeilard Goulart.
Na sequência, Dr. Rubão foi eleito para seu primeiro mandato nas eleições de 2020. Em 2024, venceu novamente, mas teve a candidatura indeferida pela 1ª instância da Justiça Eleitoral, sob o argumento de que estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.
Inconformado, o político recorreu ao TSE, onde o caso ainda aguarda julgamento.
Insegurança jurídica
Na decisão, Toffoli destacou que o afastamento prolongado do prefeito eleito, se mantido sem definição, “configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica, com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”.
O ministro também ressaltou que a manutenção dos efeitos das decisões da Justiça Eleitoral de instâncias inferiores pode gerar um cenário ainda mais grave.
"O risco que se pretende evitar com a produção de efeitos das decisões proferidas nas instâncias ordinárias pode provocar um dano ainda maior à soberania popular e ao devido processo legal, traduzido no regular exercício dos direitos políticos por parte do requerente."
Com isso, determinou a diplomação e posse de Dr. Rubão no cargo de prefeito de Itaguaí/RJ, até a publicação do acórdão no TSE.
A data da posse será definida pelo TRE/RJ.
O escritório Frazão Advocacia atuou na defesa do prefeito.
- Processo: Pet 13.350
Leia a decisão.