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Sancionada lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

A norma foi publicada no DOU nesta terça-feira, 17.

17/6/2025

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 15.150/25, que altera a lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A norma foi publicada no DOU nesta terça-feira, 17.

A nova lei inclui o § 1º-B ao artigo 32 da lei de crimes ambientais, dispositivo que trata de maus-tratos a animais. De acordo com a norma, quem realizar ou permitir a realização desses procedimentos com objetivo estético poderá responder criminalmente, estando sujeito às mesmas penalidades previstas para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais.

Lei sancionada proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos.(Imagem: Reprodução/TV Anhanguera)

Leia a íntegra da lei:

___

LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam proibidas, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-B:

“Art. 32. .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Enrique Ricardo Lewandowski

Veja a versão completa

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