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Maioria do STF anula norma que antecipa eleição de mesa diretora

O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a norma questionada afronta os princípios democrático e republicano.

24/6/2025

Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma interna da Alepe - Assembleia Legislativa de Pernambuco que permitia a antecipação da eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura. 

O julgamento acontece no plenário virtual, com previsão de encerramento nesta terça-feira, 24, às 23h59. Até o momento, nove ministros já votaram, todos acompanhando o relator, ministro Flávio Dino.

A norma questionada pela PGR estava prevista no § 2º do art. 74 da resolução 1.936/23, e autorizava que a eleição da mesa para o biênio 2025–2027 ocorresse ainda em novembro de 2023, no primeiro ano da legislatura.

Maioria da Corte anulou norma de Pernambuco que antecipava eleição da mesa diretora da Alepe.(Imagem: Reprodução/Alepe)

Ao analisar o caso, o relator destacou que tal antecipação desarrazoada compromete a legitimidade representativa e fragiliza a dinâmica democrática do parlamento estadual.

Segundo Dino, a eleição antecipada impede que o processo eleitoral reflita adequadamente as alterações políticas ao longo da legislatura, além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos dirigentes eleitos.

Mesmo após a Assembleia ter realizado nova eleição em dezembro de 2024, nos moldes anteriores à mudança regimental, o relator entendeu ser necessário julgar o mérito da ação para assegurar a constitucionalidade do processo legislativo e preservar a jurisprudência consolidada.

Assim, votou para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que autorizava a antecipação, com base nos princípios republicano, democrático e da representatividade, previstos na CF/88.

Leia aqui o voto do relator.

Veja a versão completa

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