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STF: 1ª turma julga vínculo apesar de suspensão nacional do tema

Colegiado entendeu que suspensão nacional da repercussão geral sobre trabalho por aplicativos não impede julgamento de casos já em tramitação no STF.

24/6/2025

Durante sessão de julgamentos desta terça-feira, 24, a 1ª turma do STF debateu se suspenderia, ou não, a tramitação de uma reclamação constitucional que discutia o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de entregas.

A discussão girou em torno dos efeitos da repercussão geral reconhecida no Tema 1.389, cuja relatoria está a cargo do ministro Gilmar Mendes e que trata justamente da caracterização do vínculo em relações de trabalho mediadas por plataformas digitais. Em razão da repercussão, o decano da Corte determinou, em abril, a suspensão nacional dos processos sobre o tema.

A controvérsia foi suscitada por questão de ordem do ministro Luiz Fux, que defendeu, inicialmente, o sobrestamento da reclamação, alegando que o julgamento da repercussão geral ainda está pendente no plenário e que o relator do Tema 1.389 ordenou a suspensão nacional dos processos correlatos.

No entanto, o relator da reclamação em análise, ministro Cristiano Zanin, manifestou-se contra a suspensão.

Segundo o ministro, a própria 1ª turma já havia decidido, por unanimidade, que a determinação de sobrestamento não se aplica aos feitos que já tramitam no STF, como é o caso da RCL 77.104.

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Zanin também destacou que a decisão de Gilmar Mendes contém ressalva expressa nesse sentido — interpretação que foi confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Moraes acrescentou que, no caso concreto, não se discute genericamente a terceirização ou o trabalho por aplicativo, mas sim uma situação específica em que há indícios claros de subordinação direta, com pagamento por entrega, jornada de trabalho e exclusividade — elementos que afastam a controvérsia central do Tema 1.389.

Veja o debate:

Ministro Flávio Dino externou preocupação com a integridade jurisprudencial, alertando para a existência de múltiplos regimes legais e o risco de decisões contraditórias.

Apesar de afirmar que tem evitado julgar casos semelhantes enquanto o tema de repercussão geral não é apreciado, defendeu que o STF deve enfrentá-lo o quanto antes, dado o número expressivo de processos atualmente suspensos.

Ministra Cármen Lúcia fez um alerta sobre o impacto da suspensão em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Demonstrando apreensão com a demora na análise, ressaltou que se trata de matéria trabalhista que já chegou à instância máxima por meio de reclamação, e que adiar a solução pode agravar a condição de quem já obteve o reconhecimento de um direito.

Ao final, prevaleceu o entendimento de que a suspensão nacional determinada no Tema 1.389 não alcança os processos em tramitação no Supremo, o que permitiu o prosseguimento do julgamento do mérito do agravo regimental.

No mérito

Superada a questão de ordem, a turma julgou o mérito e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental da empresa.

O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que não havia nos autos demonstração de que o trabalhador estivesse cadastrado como transportador autônomo de cargas, afastando a aplicação da lei 11.442/07 e da ADC 48.

Destacou, ainda, a condição de vulnerabilidade do motoboy, que recebia R$ 3 por entrega e trabalhava de forma contínua, subordinada e exclusiva para a empresa. Para Zanin, a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício está em conformidade com o art. 3º da CLT e não afrontou precedentes do Supremo, sendo incabível o uso da reclamação como meio de reexame fático-probatório.

Veja a versão completa

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