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Senado aprova transferência de empregado público por remoção de cônjuge

Proposta garante simetria com servidores estatutários e segue agora para sanção presidencial.

25/6/2025

O plenário do Senado aprovou o PL 194/22, que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão de função pública. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria da ex-senadora e atual deputada Federal Lídice da Mata, o projeto altera a CLT para assegurar o direito aos empregados públicos de acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público em caso de remoção funcional.

Atualmente, esse direito já é garantido aos servidores estatutários, conforme previsto na lei 8.112/90. No entanto, os empregados públicos regidos pela CLT — como os que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista — ainda não contavam com esse benefício.

Senado aprova mudança de cidade para empregado público que acompanha cônjuge transferido.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Segundo o texto aprovado, a transferência dependerá de pedido do interessado e não estará condicionada ao interesse da administração pública. No entanto, a mudança só poderá ocorrer caso haja filial ou representação da entidade empregadora na localidade de destino.

A proposta também estabelece que a transferência deve ocorrer de forma horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro de pessoal, sem qualquer ônus adicional para o ente público empregador.

Relator da matéria na CAS - Comissão de Assuntos Sociais, o senador Fabiano Contarato destacou que a medida promove “simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares”.

Ele também afirmou que a iniciativa evita que esses trabalhadores sejam obrigados a “pedir demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público”.

Com informações da Agência Senado.

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