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Justiça suspende passaporte de acusado de golpe financeiro

A medida foi adotada após a constatação de que o executado deixou o Brasil em agosto de 2023 e não retornou desde então.

27/6/2025

A 1ª vara Cível da Lapa/SP determinou a suspensão do passaporte de um homem acusado de envolvimento em um esquema de fraude financeira. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, no curso de uma ação de cumprimento de sentença movida por investidores que buscam reaver os valores aplicados. A medida foi adotada após a constatação de que o executado deixou o Brasil em agosto de 2023 e não retornou desde então, além de não ter sido localizado nenhum ativo financeiro em seu nome por meio do sistema Sisbajud.

Na decisão, o magistrado fundamentou a adoção da medida com base no artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite ao Judiciário impor medidas executivas atípicas quando as tradicionais se mostram ineficazes.

De acordo com os autos, a ausência prolongada do país, aliada à frustração nas tentativas de bloqueio de bens, indicaria possível ocultação patrimonial e tentativa de frustrar a efetivação da sentença.

Passaporte é suspenso para garantir execução de sentença.(Imagem: Adobe Stock)

A petição inicial mencionou precedentes do STJ em que se admite a apreensão ou suspensão de passaporte como forma de compelir o devedor a cumprir obrigações estabelecidas em juízo, quando esgotados os meios típicos de execução. Também foram citados trechos do julgamento da ADIn 5.941, no qual o STF reconheceu a legalidade de medidas atípicas desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da tutela jurisdicional.

Conforme determinado na sentença, caberá à parte credora providenciar o envio do ofício à Polícia Federal para cumprimento da ordem.

Leia a decisão.

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