Em decisão proferida na 4ª vara de Manaus/AM, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira negou o pedido do Carrefour para que a audiência de instrução fosse realizada de forma telepresencial. Ao fundamentar a negativa, o magistrado recorreu ao bom humor e encerrou seu despacho com uma citação da música “Pega o Guanabara” interpretada pelos cantor Wesley Safadão, ao lado de Alanzim Coreano.
A solicitação da empresa baseava-se na resolução 354/20 do CNJ, que permite audiências virtuais em determinados casos.
O magistrado observou que a norma do CNJ foi editada em caráter excepcional, durante a pandemia, e que não alterou a regra geral da presencialidade. Reforçou que cabe ao juiz avaliar a conveniência do formato da audiência, especialmente quando há produção de prova oral.
Em seguida, explicou que a audiência presencial é preferível quando há oitiva de testemunhas e análise ampla de fatos. “No Zoom, a gente mal tem como afirmar se a testemunha está mesmo longe da parte, se não lhe estão ‘dando cola’”, pontuou. Para ele, a proximidade física entre os atores do processo proporciona maior confiabilidade na colheita da prova.
O juiz também destacou que a escolha por advogados que residem fora da comarca implica a assunção dos ônus decorrentes, como o deslocamento até o fórum.
“Se o profissional de outra seccional lhe traz mais confiança, não há problema algum, mas é preciso saber que o juiz mandar todos comparecerem ao vivo para a audiência é uma possibilidade real e normal em todos os processos."
Nesse contexto, o magistrado fez referência ao refrão da música “Pega o Guanabara”, gravada por Wesley Safadão e Alanzim Coreano. A canção conta a história de alguém que, tomado pela saudade, decide encurtar a distância e embarcar num ônibus da viação Guanabara para reencontrar a pessoa amada.
"Rejeito o pedido da parte e, já muito conhecido por minhas citações musicais, não me esquece aquele verso do Wesley Safadão, sobre o amor à distância: Pega o Guanabara e vem. Em se tratando de Manaus, onde se lê Guanabara, pode ser Azul, Gol ou Latam."
- Processo: 0000104-75.2025.5.11.0004
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