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Juiz garante vaga na Petrobras a candidato que alegou preterição

Candidato afirmou ter sido preterido após concorrente com pior classificação ser transferido para a refinaria que ele havia escolhido.

27/6/2025

Em decisão liminar, a 2ª vara do Trabalho de Araucária/PR determinou que a Petrobras reserve uma vaga na Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Paraná (REPAR) a candidato aprovado em concurso, após constatar indícios de preterição. O candidato alegou que um concorrente com pior classificação foi transferido para a unidade em seu lugar.

A juíza do Trabalho Flavia Keiko Kimura considerou verossímil a alegação, entendendo que a situação poderia contrariar os critérios definidos pela própria estatal, com risco de lesão irreparável ao direito do candidato.

 

Candidato afirmou ter sido preterido após concorrente com pior classificação ser transferido para a unidade da Petrobrás que ele havia escolhido.(Imagem: Joa Souza/Adobe Stock)

Entenda o caso

O candidato foi aprovado em concurso público para cargos de nível técnico, com possibilidade de atuação nas refinarias REPAR/PR e REFAP/RS, obtendo a 19ª colocação na ampla concorrência. 

Após a convocação, a Petrobras estabeleceu critérios internos para a alocação dos convocados entre as unidades, priorizando: (i) manutenção da unidade familiar; (ii) ordem de classificação no concurso; e (iii) eventuais restrições de saúde.

Embora tenha manifestado preferência pela REPAR, por ser onde reside, o candidato foi designado para a REFAP, no Rio Grande do Sul. Dos 54 convocados na mesma chamada, apenas 10 foram alocados na REPAR. 

Meses depois, novas convocações foram realizadas com vagas para essa unidade, mas sem oferecer ao impetrante a possibilidade de realocação, mesmo estando melhor classificado.

Ainda durante o curso de formação, ele afirma ter sido preterido por outro candidato, classificado em 31º lugar, que foi transferido da REFAP para a REPAR sem critério objetivo ou transparente. Ao solicitar esclarecimentos, recebeu respostas contraditórias da estatal: ora afirmando que havia impedimento por força de decisão liminar relacionada ao efetivo mínimo, ora informando que a troca seria possível, desde que houvesse vaga disponível.

Risco de preterição e dano irreparável

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada considerou presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, especialmente diante do preenchimento iminente das vagas na unidade desejada. 

A juíza também destacou a relevância dos fundamentos apresentados, em especial a alegação de preterição em favor de candidato com pior classificação, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.

Assim, acolheu o pedido liminar para que reserve imediatamente uma vaga na unidade REPAR para possível transferência do candidato, até o julgamento final do mandado de segurança.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua pelo candidato.

Confira o acórdão.

Veja a versão completa

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