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Má-fé: Aposentada é multada após pedir anulação de empréstimo legítimo

Juíza reconheceu validade de contrato e enviou o caso ao MP para apuração de litigância abusiva.

5/7/2025

A juíza de Direito Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/MA, julgou improcedente ação movida por beneficiária do INSS que negava ter contratado empréstimo consignado. A magistrada concluiu pela validade do contrato, condenou a autora a pagar multa de R$ 1,2 mil por litigância de má-fé no valor. 

Além disso, determinou a remessa de ofícios ao MP para apuração de possível litigância abusiva, diante da existência de mais de 4 mil processos semelhantes, todos patrocinados pelo mesmo advogado, com petições padronizadas.

Entenda o caso

A aposentada alegou que nunca firmou contrato com a instituição financeira e que só tomou conhecimento dos descontos ao verificar o extrato do benefício previdenciário. Requereu a declaração de inexistência do contrato, devolução do indébito e reparação por danos morais.

A instituição financeira, por sua vez, apresentou contrato de empréstimo consignado como prova da regularidade da operação, sustentando que os valores foram efetivamente creditados na conta da autora. Assim, requereu a improcedência da ação.

Juíza reconhece validade de contrato e condena autora por má-fé em ação sobre empréstimo consignado.(Imagem: Freepik)

Contrato válido

Ao analisar o caso, a juíza destacou que caberia ao banco comprovar a existência do contrato, o que foi feito com a juntada do instrumento contratual. Em contrapartida, competia à autora demonstrar o não recebimento dos valores. No entanto, os extratos bancários não foram apresentados.

A magistrada ressaltou que, conforme entendimento firmado pelo TJ/MA, cabe à instituição financeira comprovar a contratação, enquanto o consumidor deve colaborar com o juízo, apresentando extratos bancários quando alega não ter recebido os valores contratados.

"(...) Pelo dever de colaboração processual e boa-fé, a parte autora não pode atuar no processo como mera espectadora, uma vez que possui ônus processuais que devem ser cumpridos. Não se pode conceber que a parte autora limite-se a alegar o não recebimento do mútuo em réplica e não exerça seu dever de comprovação do alegado, juntando, para tanto, o respectivo extrato bancário."

Diante da ausência de prova do não recebimento e da comprovação do contrato, os pedidos foram julgados improcedentes.

Má-fé e indícios de litigância abusiva

A sentença ainda evidenciou tentativa da autora de alterar a verdade dos fatos, já que ficou comprovada a efetiva contratação do empréstimo. Para a magistrada, essa conduta violou os princípios da boa-fé e da lealdade processual.

Por essa razão, a autora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 1,2 mil.

A juíza também ressaltou a existência de mais de 4 mil processos semelhantes, todos patrocinados pelo mesmo advogado, com petições padronizadas e elementos indicativos de condutas processuais abusivas. Assim, determinou o envio de ofício ao MP para apuração de litigância abusiva e eventual responsabilização.

O escritório Dias Costa Advogados auta pelo banco.

Acesse a decisão.

Veja a versão completa

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