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Mulher é condenada por manter canil com 80 cães em condições degradantes

Desembargadores do TJ/SP reconheceram provas dos maus-tratos e mantiveram a pena fixada pela 1ª vara Criminal de Birigui/SP.

8/7/2025

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de uma mulher por maus-tratos a animais, após a constatação de que ela mantinha um canil clandestino com 80 cães em sua residência.

A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, conforme sentença proferida pelo juízo da 1ª vara Criminal de Birigui/SP. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade pelo mesmo período.

Mantida condenação de mulher que praticou maus-tratos de animais em canil clandestino.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, ao menos 80 cães de diferentes raças foram encontrados na casa da tutora dos animais, mantidos em ambiente insalubre, com sinais de doenças de pele, fraturas e outras enfermidades causadas pela ausência de exposição solar e alimentação inadequada. Após denúncias, os animais foram resgatados e encaminhados para uma residência temporária.

A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, afirmou que “o conjunto probatório deixou fora de dúvidas de que a ré praticou os crimes que lhe foram imputados, conforme a narrativa acusatória, o que afasta a possibilidade de absolvição”.

Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Leia a decisão.

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