A Justiça da Espanha condenou o atual técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, a um ano de prisão por fraude fiscal em 2014.
A decisão é da "Sección 30 de la Audiencia Provincial de Madri", que também determinou o pagamento de indenização de 386.361,93 euros à Fazenda espanhola.
O treinador foi absolvido da acusação referente ao ano de 2015, por falta de provas quanto à sua residência fiscal no país naquele período.
Segundo o informado pelo periódico "El País", Ancelotti declarou ao fisco espanhol apenas os salários recebidos do Real Madrid em sua primeira passagem pelo clube, omitindo os rendimentos auferidos com a exploração de sua imagem - que haviam sido cedidos a empresas de fachada com sede no Reino Unido e nas Ilhas Virgens Britânicas, sem estrutura real de negócios.
As entidades Vapia Limited e Vapia LLP, segundo os magistrados, serviam unicamente para canalizar receitas, sem atividade empresarial própria.
A Corte concluiu que, somente em 2014, Ancelotti recebeu 1.248.589,58 euros por meio dessas sociedades, valores que não foram declarados nem tributados em nenhum país.
Em vez disso, o treinador apresentou declaração com resultado negativo, obtendo restituição de 39.575 euros. A sentença reconhece a "intenção fraudulenta" e o uso deliberado de estruturas opacas para burlar o fisco.
O tribunal refutou o argumento da defesa de que Ancelotti teria apenas seguido orientações de seus assessores, afirmando que o técnico tinha pleno conhecimento de sua obrigação tributária como residente na Espanha. A atuação de profissionais de consultoria, segundo os juízes, "não exclui o dolo quando os fatos são manifestamente fraudulentos".
Reparação forçada
Apesar de Ancelotti ter quitado o débito em 2021 - depositando 1.420.120,51 euros após a emissão de ordem de embargo pela Receita espanhola -, o tribunal entendeu que a reparação do dano não foi voluntária, afastando a aplicação de atenuantes.
Também rejeitou o pedido de redução da pena por supostas dilações processuais, uma vez que o caso tramitou em ritmo regular desde sua abertura em 2020.
A pena de um ano de prisão, embora imposta formalmente, deverá ser suspensa em razão da primariedade do réu e por ser inferior ao limite legal para execução imediata na Espanha.
Absolvição por dúvida razoável
Quanto à acusação referente a 2015, o juízo entendeu que não se comprovou a permanência de Ancelotti na Espanha por mais de 183 dias, requisito essencial para caracterizá-lo como residente fiscal.
Embora tenha rescindido contrato com o Real Madrid em maio daquele ano e apresentado declaração de IR, ele se mudou para Londres em outubro, com passagens por Itália, Canadá e Reino Unido no período. A residência em hotel durante o mês de julho foi interpretada como indício de ausência de domicílio fixo.
Diante das dúvidas, o tribunal aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o treinador da acusação fiscal de 2015.