STF se prepara para deliberar sobre a legitimidade da União em efetuar a cobrança de contribuições para a pensão militar de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, contribuições estas relativas aos integrantes das Forças Armadas.
Dessa forma, o entendimento a ser firmado no caso em questão deverá ser observado por todas as instâncias do Poder Judiciário em processos que abordem a mesma temática. A data para o julgamento ainda não foi definida.
De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, a matéria em discussão no processo possui relevância tanto jurídica quanto social, tendo em vista seu impacto no desconto de contribuições de diversos pensionistas do DF. Seu voto favorável à existência de repercussão geral foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
O caso concreto que motivou a ação envolve o recurso interposto por um policial militar do DF contra o aumento do desconto em seu salário referente à contribuição para a pensão militar. O agente recorreu ao STF após ter seu pedido negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A controvérsia central reside na validade da cobrança efetuada pela União, e não pelo Distrito Federal, considerando a competência constitucional da União para organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF, bem como para prestar assistência financeira para a adequada prestação de serviços por parte dessas corporações.
Uma norma Federal de 2019 (lei 13.954/19) promoveu o aumento da alíquota da contribuição para todos os militares, inclusive os dos estados. Em um processo anterior, o STF julgou inconstitucional a fixação de alíquotas previdenciárias, pela União, para militares dos estados (Tema 1.177), decidindo que tal entendimento não se aplicaria ao Distrito Federal.
Em outra ação, o Supremo também decidiu que o DF tem competência para dispor sobre o regime de previdência social das suas polícias e do Corpo de Bombeiros.
- Processo: ARE 1.442.005