A 8ª turma do TST confirmou justa causa de motorista carreteiro que tentou usar cartões corporativos de empresa para abastecer veículo particular. Colegiado seguiu entendimento do tribunal regional, que afastou as alegações de que o empregado teria se confundido com seus próprios cartões no momento do pagamento.
Após ser demitido pela tentativa de uso dos cartões, o trabalhador ingressou com ação alegando que a justa causa foi indevida. Requereu, então, a conversão em dispensa imotivada, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Em defesa, a empregadora relatou que houve três tentativas de abastecimento no mesmo dia, com uso de dois cartões distintos, enquanto os veículos vinculados a esses cartões estavam em outra cidade.
O episódio levou a empresa a registrar boletim de ocorrência e coletar imagens de câmera de segurança, que identificaram o trabalhador na tentativa de transação, comprovando ser o autor da conduta.
Segundo o motorista, houve apenas confusão com seus próprios cartões no momento do pagamento.
Em 1ª instância, o juízo julgou a ação improcedente, ao entender ser “pouco crível” a alegação de que o empregado havia apenas se confundido. Posteriormente, a sentença foi confirmada pelo TRT da 2ª região.
Ao analisar o caso no TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que a justificativa apresentada pelo trabalhador não se sustentou diante dos elementos nos autos.
Para a ministra, o ato de improbidade restou demonstrado diante da tentativa de utilizar o cartão de crédito corporativo para pagar despesas não autorizadas.
Nesse sentido, destacou que o TRT da 2ª região já reconheceu a existência da falta grave atribuída ao motorista, e que a solução da controvérsia de maneira favorável ao trabalhador dependeria de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST.
Diante disso, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão do TRT da 2ª região, confirmando a demissão por justa causa.
- Processo: AIRR 1000284-66.2023.5.02.0466
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