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Justiça concede auxílio a idosa com base em perspectiva de gênero

O auxílio será por incapacidade temporária, apesar da perícia oficial não atestar a impossibilidade por meio de laudos médicos.

14/7/2025

Uma idosa de 71 anos, residente na cidade de Lapa, situada a 60 quilômetros de Curitiba, e que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, obteve, por meio da Justiça Federal, a garantia de recebimento de auxílio por incapacidade temporária. Tal decisão foi proferida mesmo diante da ausência de comprovação da impossibilidade por meio de laudos médicos periciais oficiais.

A sentença foi prolatada pelo juiz Federal Enrique Feldens Rodrigues, do juízo E do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Para a aprovação do pedido de benefício previdenciário, a decisão se fundamentou no julgamento com perspectiva de gênero, levando em consideração a idade avançada da segurada, seu baixo nível de escolaridade (ensino fundamental incompleto), as adversidades sociais enfrentadas pela mulher e suas condições de saúde.

A sentença ressaltou a aplicação do artigo 479 do CPC, "a fim de determinar a concessão do benefício pretendido com base em outros fatores de ordem funcional (reconhecimento da incapacidade laborativa como conceito jurídico), dadas as condições pessoais do segurado no caso concreto". O referido artigo possibilita ao juiz reconhecer a incapacidade laborativa não apenas com base em fatores médicos, mas também considerando um conceito jurídico mais abrangente, que engloba as condições pessoais da idosa.

Idosa consegue auxílio por incapacidade temporária em julgamento com perspectiva de gênero.(Imagem: Adobe Stock/Arte Migalhas)

A Justiça considerou o contexto de vida da mulher, que convive com hipertensão, hipotireoidismo, insuficiência venosa e uma lesão no ombro, além do diagnóstico estrito apresentado pela perícia. O benefício, concedido inicialmente por um período de 120 dias a partir da data de implantação, poderá ser prorrogado.

A decisão também determina que o INSS efetue o pagamento das parcelas retroativas desde novembro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: JF/PR.

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