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Juiz suspende descontos de homem que negou contratar cartão consignado

Consumidor relatou que foi induzido a contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando, na realidade, sua intenção era realizar um simples empréstimo.

20/7/2025

O juiz de Direito Adelson Freitas de Andrade Júnior, da 5ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, determinou a suspensão de descontos feitos em folha de pagamento de homem que alegou ter contratado empréstimo consignado, mas foi surpreendido por cobranças relativas a cartão de crédito com reserva de margem consignável.

Na ação, o consumidor relatou que desconhecia os termos do contrato e que os descontos ultrapassaram o valor acordado, impossibilitando o pagamento. Diante disso, solicitou liminar para impedir novas cobranças, alegando risco à sua subsistência.

Homem terá descontos de cartão consignado suspensos após negar contratação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a documentação anexada, como contracheques e extratos, indicava descontos contínuos e automáticos, sem perspectiva de quitação.

Para ele, essa prática “aponta para uma possível violação dos princípios consumeristas, especialmente o direito à informação e à transparência”.

Além disso, considerou o perigo de dano, ressaltando que os descontos comprometem a subsistência do consumidor.

 “A continuidade dos descontos ameaça sua subsistência e caracteriza violação ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana.”

O juiz também citou jurisprudências do TJ/RS e TJ/SP, que reconhecem o risco de dano irreversível em casos semelhantes, nos quais consumidores alegaram desconhecer a contratação de cartões com RMC e tiveram seus benefícios comprometidos por descontos automáticos.

Diante disso, ordenou a suspensão imediata das cobranças até nova deliberação, fixando multa de R$ 2 mil por desconto indevido em caso de descumprimento.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo consumidor.

Leia a liminar

Veja a versão completa

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