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TRT-4 mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto

Ele editava a localização para simular presença no local de trabalho.

17/7/2025

A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a demissão por justa causa de um repositor de supermercado, acusado de manipular o controle de jornada por meio de um aplicativo de celular. A decisão fundamentou-se no artigo 482, alínea b, da CLT, que versa sobre mau procedimento.

De acordo com o processo, o empregado utilizava um aplicativo que registrava a jornada de trabalho, capturando a localização e uma fotografia no momento da marcação. A empresa, contudo, apresentou evidências de que o trabalhador adulterava a localização para simular sua presença no ambiente laboral. As imagens anexadas ao processo mostravam o empregado em sua residência, em trajes informais, ou em meios de transporte.

Constatou-se que a maioria das marcações estava inicialmente vinculada ao endereço residencial do empregado, sendo posteriormente ajustadas para o endereço da empresa. Em sua defesa, o repositor alegou que havia autorização para registrar o ponto fora da empresa, em situações nas quais os funcionários se ausentavam mais cedo. Uma testemunha corroborou essa alegação.

As imagens anexadas ao processo mostravam o empregado em sua residência, em trajes informais, ou em meios de transporte.(Imagem: Freepik)

O juiz do Trabalho Cristiano Fraga, da 3ª vara do Trabalho de Canoas/RS, considerou que houve falta grave, uma vez que as provas indicavam que o empregado registrava o ponto mesmo sem estar efetivamente trabalhando. “Não há dúvida de que a atitude do reclamante de fraudar os controles de jornada representa quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício”, afirmou o magistrado.

A sentença determinou o pagamento apenas do 13º salário e das férias proporcionais, em consonância com as Súmulas 93 e 139 do TRT-4. O desembargador Raul Zoratto Sanvicente, relator do recurso no Tribunal Regional, enfatizou que, mesmo que houvesse permissão para marcação remota eventual, a conduta reiterada de fraude configurava falta grave. “A marcação do ponto em casa era prática absolutamente recorrente do trabalhador, que, inclusive, por vezes registrava o ponto sem sequer ir trabalhar”, ressaltou o desembargador.

O julgamento também contou com a participação do desembargador Roger Ballejo Villarinho e do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. 

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 4ª região.

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