Carregador de veículo elétrico instalado por morador de forma irregular na área comum de condomínio poderá ser removido. A decisão é do juiz de Direito Jamilson Haddad Campos, da 5ª vara Cível do TJ/MT, que reconheceu a urgência da medida diante dos riscos à estrutura do prédio e à segurança dos demais condôminos.
A ação foi ajuizada pela síndica do condomínio, que identificou a instalação do equipamento sem prévia autorização da assembleia-geral e sem respaldo técnico especializado.
Segundo constatado por laudo de engenharia anexado aos autos, o dispositivo foi conectado diretamente aos cabos alimentadores do apartamento, sem os mecanismos de proteção exigidos pelas normas técnicas. Tal irregularidade, conforme apontado, poderia provocar superaquecimento, curto-circuito e até incêndios.
Mesmo após advertência e deliberação coletiva que determinou a remoção de todos os carregadores instalados, o morador manteve o uso do equipamento, sendo o único a descumprir a norma.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a retirada imediata do carregador pela equipe técnica do condomínio, com o devido registro técnico e fotográfico da operação. Além disso, autorizou o uso de força policial na hipótese de resistência por parte do morador.
Segundo o juiz, a medida é necessária para preservar a integridade dos moradores e garantir a eficácia da proteção judicial, considerando que o equipamento está fixado em área comum e representa fisco técnico grave.
- Processo: 1032260-36.2025.8.11.0041
Informações: TJ/MT.