Nesta quarta-feira, 23, a OAB comunicou que as peças prático-profissionais apresentadas na área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado, com nomenclatura diversa da divulgada nas páginas oficiais do Exame, poderão ser corrigidas com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.
Segundo informado, como a exceção de pré-executividade não possui forma específica ou rígida, de forma excepcional, a banca resolveu admiti-la em conteúdo apresentado sob outros formatos, desde que não caracterizem erro grosseiro, se destine ao mesmo fim e respeite os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade.
A solução foi apresentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, e desenvolvida em conjunto com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem, em parceria com a FGV - Fundação Getúlio Vargas, e estabelece critérios para validação das peças.
Conforme o comunicado oficial, serão aceitas peças que:
a) não apresentem erro grosseiro, como confusão com embargos à penhora ou à arrematação;
b) tenham sido direcionadas ao juízo de 1º grau e protocolizadas nos próprios autos da execução;
c) não configurem peça autônoma ou nova ação;
d) apresentem os fundamentos jurídicos e fáticos exigidos, especialmente com matérias de ordem pública.
“Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada. Atuamos com o objetivo de garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional em benefício daqueles que ingressarão nos quadros da advocacia”, afirmou Felipe Sarmento.
Com isso, o cronograma para os candidatos de Direito do Trabalho foi ajustado. A publicação do padrão de resposta preliminar está prevista para 24 de julho. O resultado preliminar e o padrão de resposta definitivo saem no dia 6 de agosto, com prazo para recursos entre 7 e 9 de agosto. Já o resultado final será divulgado em 19 de agosto.
Veja a íntegra do comunicado oficial.
Peça polêmica
Na 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado de Direito do Trabalho, a banca organizadora, FGV, exigiu a elaboração de uma "exceção de pré-executividade", peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.
A cobrança da peça como resposta única gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do exame. Nas redes sociais, professores de cursos preparatórios e candidatos se manifestaram pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis.
Em resposta à polêmica, o ministro do TST e coordenador da área trabalhista do Exame Nacional da OAB, Alexandre Agra Belmonte, afirmou ao Migalhas que a peça é amplamente admitida na jurisprudência, inclusive no âmbito trabalhista, e pode ser utilizada para impugnar a execução sem necessidade de penhora ou garantia do juízo.
Contudo, marcando uma reviravolta na condução da correção, a banca ampliou o padrão de respostas, reconhecendo também a admissibilidade do agravo de petição como resposta válida.
Fungibilidade
Conforme novo comunicado divulgado, o princípio da fungibilidade recursal foi fundamental para permitir a correção de peças apresentadas sob nomenclaturas diversas da exceção de pré-executividade.
Esse princípio assegura que o valor jurídico do ato processual prevaleça sobre a sua forma, desde que não haja prejuízo ou erro grosseiro.
Com base nessa premissa, a banca avaliadora decidiu aceitar peças que, embora tenham sido nomeadas de forma distinta da originalmente exigida, contenham os elementos estruturais, jurídicos e fáticos da exceção de pré-executividade, com a alegação de matérias de ordem pública.
Essa interpretação reconhece que a exceção de pré-executividade não possui forma rígida e, portanto, pode ser apresentada sob outros formatos, desde que destinada ao mesmo fim.
Informações: OAB Nacional.