A lei 15.173/25, que possibilita ao STJ a transformação de cargos técnicos vagos em cargos de analistas, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A referida norma foi divulgada no DOU nesta quarta-feira, 23.
Conforme a nova legislação, 104 cargos vagos de Técnico Judiciário serão convertidos em 63 cargos efetivos de Analista Judiciário, sem que haja acréscimo nas despesas.
A lei também confere ao presidente do STJ a prerrogativa de converter até 150 cargos de técnico (resultantes de aposentadorias, exonerações, entre outros) em cargos de analista, desde que seja mantida a proporção estabelecida e que não ocorra aumento de gastos.
O objetivo é otimizar o aproveitamento do concurso público para analista judiciário do STJ, cuja validade se estende até dezembro de 2026. O STJ será o responsável por emitir as instruções complementares necessárias para a aplicação da lei.
O texto, originário do PL 4.303/24, foi submetido ao Congresso pelo próprio STJ. Após aprovação na Câmara dos Deputados em abril e no plenário do Senado no dia 1º deste mês, recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel na CCJ.
Conforme Coronel, “é louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”.
Confira a íntegra:
LEI Nº 15.173, DE 22 DE JULHO DE 2025
Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficam transformados no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça 104 (cento e quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 63 (sessenta e três) novos cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.
Parágrafo único. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, a transformar até 150 (cento e cinquenta) cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que vierem a vagar em cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, observada a proporção prevista no caput deste artigo, desde que a medida não implique aumento de despesa.
Art. 3º O Superior Tribunal de Justiça expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski