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Área do Corcovado onde fica o Cristo é da União, decide Justiça Federal

Sentença reconhece que a Mitra Arquiepiscopal não tem direito de posse e confirma reintegração das lojas ao ICMBio, responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca.

31/7/2025

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence à União. A sentença foi proferida pela juíza Federal Maria Alice Paim Lyard, da 21ª vara Federal, em 23 de junho deste ano.

A decisão confirma a reintegração de posse das lojas comerciais situadas no local em favor do ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca, onde está inserido o Corcovado. A medida é considerada estratégica para o plano de revitalização da área, que prevê melhorias na segurança, acessibilidade e conforto dos visitantes.

Justiça Federal reconhece que área do Corcovado onde fica o Cristo Redentor pertence à União.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Legítima possuidora

A controvérsia teve início em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro ingressou com ação judicial alegando ser a legítima possuidora do terreno. A entidade religiosa baseou sua argumentação em dois documentos: um aforamento emitido pela União em 1934 e um termo de cessão gratuita de 1981.

No entanto, o documento de 1934 abrange apenas 477,54 m² em área próxima aos antigos trilhos da Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas. Já a cessão de 1981 foi revogada em 1991.

A AGU, que atuou em defesa do ICMBio, argumentou que o aforamento perdeu validade devido ao não pagamento do foro. A juíza acolheu os argumentos da União e afirmou, na sentença, que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis" por parte da Mitra. Ainda segundo a magistrada, “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”.

A Mitra foi condenada ao pagamento das custas processuais, além de honorários periciais e advocatícios. Os comerciantes que ocupam as lojas no local apresentaram embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento.

Informações: Agência Brasil.

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