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Lula sanciona lei que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

Lei também prevê uso obrigatório de métodos alternativos e limita o aproveitamento de dados obtidos com testes após a sanção.

31/7/2025

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31, a lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive de seus ingredientes.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera, durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

A proposta, que tramitava no Congresso desde 2013, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho. A nova legislação altera dispositivos das leis 11.794/08 e 6.360/76, que trata da vigilância sanitária de medicamentos e produtos.

 

Lei sancionada por Lula proíbe uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene.(Imagem: Adobe Stock)

Proibições e exceções

Além de estabelecer vedações expressas a testes em animais, a lei proíbe também o uso de dados provenientes de testes realizados após sua entrada em vigor como base para autorizar a comercialização desses produtos.

Uma das exceções é para casos em que os testes tenham sido realizados para atender a exigências regulatórias não cosméticas, nacionais ou internacionais. Nessas situações, as empresas deverão apresentar às autoridades competentes documentação que comprove o propósito não cosmético da testagem, e não poderão utilizar nos rótulos ou embalagens menções como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou expressões similares.

Se a segurança de um produto for demonstrada com base em testes em animais realizados após a vigência da norma, amparados pela exceção legal, a vedação à rotulagem com tais expressões também se aplica.

A comercialização de produtos que tenham sido testados em animais antes da entrada em vigor da lei permanece autorizada.

Em situações excepcionais, o Concea - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal também poderá autorizar o uso de testes com animais, desde que:

(i) o ingrediente seja amplamente utilizado e não possa ser substituído;

(ii) haja risco específico à saúde humana relacionado ao ingrediente; e

(iii) não exista método alternativo viável para atender às exigências de segurança.

Métodos alternativos e fiscalização

A legislação prevê que, no prazo de até dois anos a partir de sua publicação, as autoridades sanitárias adotem medidas para implementar as novas regras, incluindo:

Adequações normativas

A nova legislação também introduz um novo dever regulatório na lei 6.360/76. O caput do art. 27 passa a contar com o inciso III, que obriga os fabricantes a cumprirem as regras relativas à testagem animal estabelecidas na lei 11.794/08.

A lei 15.183/25 entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de julho de 2025. 

Veja a versão completa

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