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TJ/RJ aumenta indenização a motorista acusado de drogar passageira

Nas redes sociais, motorista de aplicativo foi acusado de espirrar substância tóxica dentro de veículo, mas perícia confirmou que se tratava apenas de álcool etílico aplicado nas mãos.

1/8/2025

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ majorou de R$ 15 mil para R$ 30 mil indenização por danos morais devida por mulher que publicou nas redes sociais que teria sido dopada por motorista de aplicativo durante corrida. O colegiado também manteve a condenação de outras duas mulheres que compartilharam o conteúdo.

Segundo os autos, o condutor foi acionado para uma corrida entre São Conrado e Barra da Tijuca/RJ. No trajeto, a passageira pediu para parar em um posto de combustíveis, ocasião em que a corrida foi cancelada. Posteriormente, ela publicou no Instagram uma foto do motorista com o texto “me drogaram no Uber”. As outras duas rés republicaram a postagem, uma delas com a legenda: “pavor, pavor”.

No mesmo dia, o motorista foi chamado à delegacia após a passageira registrar boletim de ocorrência, afirmando que teria sido dopada com substância tóxica no interior do carro. Na ocasião, o condutor negou a acusação e declarou: “Essa pessoa alega que tentei drogá-la dentro do meu Uber espirrando algo dentro do carro, sendo que apenas utilizei álcool líquido nas mãos”.

A perícia confirmou que a substância presente no veículo era álcool etílico, sem qualquer conteúdo tóxico. Diante disso, o inquérito foi arquivado. Ainda assim, o episódio teve ampla repercussão e resultou no descredenciamento do motorista da plataforma, o que o levou a ingressar com ação por danos morais.

Em defesa, a passageira alegou que não divulgou o nome, a foto ou a placa do veículo. Já as outras duas mulheres afirmaram que não conheciam a autora da postagem original e que o conteúdo republicado ficou disponível por apenas 24 horas, sem intenção de prejudicar.

Passageira indenizará por acusar motorista que passou álcool nas mãos de tentar drogá-la.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo considerou a acusação injustificada, ressaltando que o próprio motorista teria sido o mais atingido com o uso do spray se houvesse qualquer conduta indevida. 

Também observou que a passageira poderia ter aguardado a apuração oficial antes de divulgar o relato e que as demais mulheres causaram dano direto ao repostar a publicação.

Assim, condenada a passageira ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, e fixou a indenização das outras duas mulheres em R$ 6 mil e R$ 10 mil.

Ao analisar o caso no TJ/RJ, o relator, desembargador Agostinho Teixeira, apontou que “a precipitação na divulgação de informações inverídicas constitui não apenas uma falha ética, mas também uma conduta reprovável, com potencial de causar graves danos à imagem e a dignidade das pessoas”. 

Para ele, “é inadmissível que, em busca de engajamento ou visibilidade digital se banalize a reputação alheia”.

Diante disso, e reconhecendo maior reprovabilidade na conduta da passageira, por ter sido a primeira a divulgar a imagem do motorista, o colegiado decidiu majorar a indenização a ser paga por ela para R$ 30 mil, mantendo os valores fixados às demais rés.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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