Ministro Cristiano Zanin será o relator da medida cautelar ajuizada no STF pelo deputado Federal Lindbergh Farias, do PT.
A ação visa impedir a aplicação, por instituições financeiras que atuam no Brasil, de sanções unilaterais impostas pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnitsky.
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Na petição, o parlamentar pede liminar para barrar qualquer medida que confira eficácia prática, direta ou indireta, à sanção norte-americana, especialmente eventuais bloqueios de conta, restrições bancárias ou encerramento de contratos com Moraes.
Segundo Lindbergh, isso violaria a soberania nacional e a independência do Poder Judiciário, uma vez que o ministro é alvo de sanção por atos jurisdicionais regularmente praticados no exercício da função.
Contexto
No fim de julho, o Departamento do Tesouro dos EUA, por meio da agência OFAC - Office of Foreign Assets Control, incluiu Moraes na lista de alvos da Global Magnitsky Act, alegando violações a direitos humanos e atos de corrupção.
As medidas envolvem o bloqueio de ativos sob jurisdição americana, proibição de entrada nos EUA e vedação a transações com empresas ou indivíduos norte-americanos.
Embora essas sanções tenham, formalmente, alcance apenas dentro dos EUA, a petição argumenta que sua aplicação tende a produzir efeitos extraterritoriais, especialmente no setor bancário, por meio de mecanismos de compliance global.
Risco institucional
Para o autor da ação, permitir que decisões político-administrativas de um país estrangeiro tenham efeitos concretos no Brasil, sem processo legal ou homologação interna, representa violação à CF e à LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O texto destaca que a independência judicial é cláusula pétrea e que sanções estrangeiras não podem servir como instrumento de retaliação geopolítica contra autoridades nacionais.
A petição também denuncia uma suposta colaboração de agentes políticos brasileiros na imposição da sanção, com destaque para o deputado Eduardo Bolsonaro e o comunicador Paulo Figueiredo, que teriam confessado publicamente a estratégia de pressionar Moraes e o STF por meio de medidas externas.
Tais ações são classificadas como tentativa de coação no curso do processo e como parte de uma "guerra híbrida" contra o Judiciário brasileiro.
Tutela de urgência
A ação requer a concessão de tutela provisória para impedir que qualquer banco ou instituição financeira operando no país execute, adira ou replique os efeitos da sanção estrangeira.
Segundo o autor, basta que um único gerente de agência, por zelo ou receio, bloqueie um saldo ou encerre uma conta para que o dano institucional já esteja consumado.
Para Lindbergh, trata-se de proteger não apenas um cidadão, mas a própria integridade da jurisdição constitucional brasileira frente a interferências externas.
O pedido final inclui, além da liminar, a comunicação da decisão ao Banco Central e às instituições financeiras que operam no território nacional.
- Processo: Pet 14.233