O plenário do STF formou maioria para confirmar a medida cautelar do ministro Gilmar Mendes que reconheceu a legitimidade do Ministério Público para atuar em questões envolvendo entidades esportivas, assegurando sua possibilidade de celebrar termos de ajustamento de conduta e intervir na defesa dos direitos de torcedores. A decisão também limitou a intervenção estatal em assuntos internos das entidades.
Em sessão no plenário virtual, apenas o ministro André Mendonça divergiu do voto de Gilmar Mendes, que afirmou que a autonomia das entidades não é absoluta e deve observar direitos e garantias fundamentais.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e o ministro Luiz Fux, suspeito.
Veja como ficou o placar.
O caso
A controvérsia chegou ao STF a partir de um acordo firmado em 2022 entre o MP/RJ e a CBF, que encerrou discussões sobre alterações no estatuto da entidade e viabilizou a eleição de Ednaldo Rodrigues à presidência. Em dezembro de 2023, o TJ/RJ declarou a nulidade do TAC e afastou Ednaldo do cargo.
No início de 2024, o PCdoB apresentou ação pedindo que o Supremo reconhecesse a legitimidade do MP para atuar extrajudicialmente, inclusive por meio de TACs, e judicialmente em questões envolvendo entidades esportivas. A legenda também solicitou que a interferência judicial em matérias internas dessas organizações fosse restrita a situações de ilegalidade ou violação de direitos fundamentais.
Pouco depois do ajuizamento, Gilmar Mendes concedeu medida cautelar para suspender a decisão do TJ/RJ, permitindo o retorno de Ednaldo ao posto. Em maio de 2024, entretanto, nova decisão do tribunal estadual determinou o afastamento do dirigente, dessa vez por indícios de irregularidades em negociação com a Federação Mineira de Futebol. Ednaldo desistiu de tentar reassumir o cargo no STF, mas o mérito da ação permaneceu em análise.
Voto do relator
No voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a autonomia das entidades desportivas, prevista no art. 217 da Constituição, não afasta a regulação estatal destinada a assegurar direitos fundamentais, mas ressaltou que a intervenção não pode atingir matérias meramente interna corporis, salvo quando houver conflito com a Constituição ou a lei, ou em apuração de ilícitos.
O relator também determinou que tribunais realizem juízo de retratação em processos suspensos pela cautelar, considerando a orientação do STF.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.
- Leia o voto de Gilmar.
Voto divergente
O ministro André Mendonça entendeu que o Ministério Público não teria legitimidade para atuar de forma ampla em matérias interna corporis das entidades esportivas, inclusive por meio de TACs, salvo nos casos já previstos expressamente na Constituição e na legislação.
Mendonça afirmou que o alcance da atuação ministerial deve ser restrito, de modo a preservar a autonomia plena das organizações desportivas e evitar que medidas judiciais interfiram em aspectos internos que não envolvam diretamente direitos fundamentais ou ilícitos.
- Veja o voto.
- Processo: ADIn 7.580