Migalhas Quentes

Juíza valida reintegração de empregada idosa demitida por etarismo

Magistrada reconheceu a nulidade da demissão, alegando etarismo e assédio moral, e determinou a reintegração da trabalhadora, além de reparação por danos morais.

12/8/2025
Publicidade
Expandir publicidade

A juíza Mirella Cahú, da 4ª vara do Trabalho de João Pessoa, proferiu sentença favorável a empregada pública celetista em ação contra a Datapre - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência. A decisão considerou procedente a alegação de dispensa discriminatória.

A trabalhadora, admitida em 1988 como assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, foi desligada sem justa causa em abril de 2025.

A demissão ocorreu no âmbito de programa de desligamento em massa que atingiu 92 colaboradores em nível nacional, com foco nos empregados mais experientes e com mais tempo de serviço.

A reclamante, com 67 anos e mais de 36 anos de empresa, argumentou ter sofrido etarismo e assédio moral antes da demissão. Ela também ressaltou que a dispensa ocorreu durante sua licença médica e em um feriado religioso.

Além disso, contestou o argumento da empresa de “baixo impacto operacional e estratégico da redistribuição das atividades”.

Decisão visa desestimular práticas abusivas e valorizar a experiência dos trabalhadores mais velhos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza do trabalho declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração da reclamante ao cargo anterior e a reparação por danos morais.

A magistrada considerou que a justificativa genérica para a demissão dos 92 empregados, sem negociação com o sindicato, configurou dispensa em massa irregular e indicou indícios de etarismo.

Foi concedida tutela de urgência para a reintegração imediata da trabalhadora, nas mesmas condições contratuais anteriores, sob pena de multa diária de R$ 400 (limitada a R$ 250 mil).

A Dataprev deverá pagar os salários vencidos e vincendos desde a demissão até a reintegração, descontando valores já recebidos pela empregada. A conduta discriminatória resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos