Caixa Econômica Federal deverá indenizar bancária em home office por jornada controlada e intervalo reduzido. A 16ª turma do TRT da 2ª região entendeu que o controle afastou a exceção legal e garantiu o direito a horas extras e à indenização pelo período suprimido.
A bancária alegou que, entre julho de 2020 e novembro de 2021, trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com apenas 15 minutos de intervalo para refeição. Requereu o pagamento das horas excedentes à sexta diária e reflexos. A Caixa, em defesa, sustentou que a trabalhadora estava em teletrabalho e, portanto, não se submetia ao controle de jornada previsto na CLT.
Em 1ª instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.
Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora Dâmia Avoli, destacou que a própria instituição admitiu fiscalizar a execução das tarefas, utilizando sistemas como Interaxa, VPN e Sipon, que permitem acompanhamento de horários, além de confirmar que a jornada era previamente fixada.
"Os elementos dos autos evidenciam que a empregada, embora se ativasse em home office, tinha seus horários controlados pela demandada, além de não trabalhar com flexibilidade de horário, tampouco liberdade para executar suas tarefas nos momentos que melhor lhe conviesse."
O colegiado também constatou que o intervalo intrajornada concedido era de apenas 30 minutos, reconhecendo o direito à indenização pelo período suprimido, conforme art. 71, §4º, da CLT. Por outro lado, afastou o pedido relativo ao intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT, por ter sido revogado antes do período trabalhado.
Ao final, a turma condenou a Caixa ao pagamento das horas extras com reflexos e da indenização pelo intervalo reduzido.
- Processo: 1001489-58.2024.5.02.0511
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