Airbnb deve indenizar mãe e filha em R$ 14 mil por danos materiais e morais, após invasão e furto em apartamento alugado na Espanha. A 2ª turma Cível do TJ/DF reconheceu falha de segurança e omissão no suporte prestado pela plataforma.
Segundo os autos, mãe e filha se hospedaram em um apartamento em Madrid, na Espanha, e, enquanto estavam ausentes, o imóvel foi invadido sem sinais de arrombamento, resultando no furto de bens pessoais como dinheiro e joias.
As viajantes registraram boletim de ocorrência, filmaram as malas reviradas e acionaram o programa “AirCover”, mas não obtiveram o suporte esperado.
O Airbnb alegou que o episódio configuraria fortuito externo, sem relação com o serviço prestado, e que não atua na área de segurança.
O juiz de 1ª instância julgou improcedente o pedido das viajantes.
Contudo, para o relator, desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso, somada à omissão do anfitrião e da plataforma, caracteriza falha grave.
“A insegurança materializada pela desautorizada ‘invasão’ do imóvel locado se enquadra como falha grave e não pode ser dissociada da prestação de serviço contratada.”
Com base nas provas e na verossimilhança das alegações, o colegiado fixou o valor de R$ 3 mil a título de danos materiais, correspondente aos 570 euros furtados, além de R$ 4 mil para cada autora por danos morais, considerando a insegurança e a frustração de expectativas durante viagem internacional.
- Processo: 0703902-75.2024.8.07.0011
Veja o acórdão.