Empresas do setor madeireiro no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso anunciaram a concessão de férias coletivas aos trabalhadores em razão da tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
As empresas afirmam que 55% de sua produção é destinada aos EUA e que todos os pedidos provenientes do país foram cancelados em razão do tarifaço.
Diante desse cenário, Gabriella Maragno, advogada especialista em Direito Trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, alerta sobre a constitucionalidade das férias coletivas, como elas podem ser aplicadas, qual a frequência permitida por lei e quais são as obrigações das empresas no processo.
A advogada destaca a importância dos requisitos previstos na CLT para a adoção dessa medida, os prazos de comunicação ao Ministério do Trabalho e aos empregados, além dos impactos jurídicos e trabalhistas para empregadores e trabalhadores em situações excepcionais, como crises comerciais internacionais.