Mesmo com maioria já formada, ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento no qual o STF analisa se o INSS deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício.
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A discussão também abrange situações em que a vítima não seja segurada da Previdência, hipótese em que se garante o acesso ao BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Até a suspensão, oito ministros haviam acompanhado de forma unânime o relator, ministro Flávio Dino, para quem a medida preserva a integridade da vítima e assegura dignidade e amparo social.
Veja o placar:
Entenda
O caso teve origem em Toledo/PR, quando a Justiça estadual determinou que uma funcionária de uma cooperativa agroindustrial fosse afastada de suas atividades após sofrer ameaças do marido.
A decisão ordenou que a empresa mantivesse o contrato e pagasse os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS a remuneração do período restante. O instituto contestou, alegando que não havia previsão legal para assumir esse custo, mas o pedido foi rejeitado pelas instâncias inferiores e chegou ao Supremo.
Voto do relator
Ao votar, ministro Flávio Dino explicou que o afastamento remunerado previsto na lei Maria da Penha garante à vítima a manutenção do vínculo de trabalho.
S.Exa. ressaltou que, para tornar essa proteção efetiva, é indispensável também assegurar a renda da trabalhadora. Por isso, votou para que a remuneração siga a lógica do auxílio-doença: os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e, a partir do 16º, pelo INSS.
"A medida prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza cautelar, destinada a preservar a integridade física, psicológica e, sobretudo, econômica da mulher em situação de violência doméstica, mediante a garantia da manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento do local de trabalho."
Dino concluiu que cabe ao Estado assumir esse compromisso por meio do INSS, de forma a não deixar a vítima sem recursos.
"O INSS deve assumir o pagamento da prestação, quando judicialmente determinada a manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que necessário o afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica e familiar, assegurando o respeito à dignidade da mulher e a continuidade de sua proteção social."
O ministro também destacou que, nos casos em que a vítima não possui vínculo formal ou não é segurada da previdência, a proteção deve ocorrer pela via assistencial.
Nessas situações, aplica-se o BPC - Benefício de Prestação Continuada, previsto na CF e na lei orgânica da assistência social, como forma de evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem sem qualquer amparo do Estado.
- Processo: RE 1.520.468
Leia o voto do relator.