1ª turma do STJ iniciou julgamento de recurso da Telefônica Brasil S.A contra multa de quase R$ 8 milhões aplicada pelo Procon/SP, em razão da interrupção de serviços de telefonia e internet após furto de equipamentos da empresa.
O caso
A controvérsia teve início após furto de equipamentos na unidade técnica da Telefônica em São Paulo, que resultou na interrupção dos serviços de telefonia e internet. Baterias, outros aparelhos e até veículos foram levados, o que paralisou o fornecimento e deixou milhares de consumidores sem acesso.
O Procon/SP, cerca de 30 dias depois do episódio, autuou a empresa e fixou multa próxima ao teto previsto no CDC, no valor de quase R$ 8 milhões.
Inconformada, a Telefônica ingressou com ação judicial alegando que a penalidade era desproporcional e não observava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A empresa sustentou que o evento decorreu de ato de terceiros e que os consumidores não foram lesados financeiramente, já que houve devolução dos valores cobrados durante o período de falha.
Em 1ª instância, o juízo acolheu em parte a pretensão da Telefônica, reduzindo o valor da multa aplicada pelo Procon. A sentença considerou que, embora tenha ocorrido falha na prestação do serviço, a fixação da penalidade deveria respeitar limites razoáveis.
O TJ/SP, contudo, reformou a decisão. A 10ª câmara de Direito Público concluiu que a interrupção prolongada dos serviços, que chegou a se estender por cerca de 60 dias e ainda mantinha aproximadamente 300 consumidores sem acesso, justificou a severidade da autuação administrativa.
Voto do relator
Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Sergio Kukina, acompanhou o entendimento do tribunal paulista, destacando que o TJ/SP examinou de forma abrangente os argumentos apresentados, tanto pela empresa quanto pelo Procon, e concluiu que a multa estava devidamente fundamentada.
Para S. Exa., não houve negativa de prestação jurisdicional, já que a corte paulista enfrentou todos os aspectos relevantes do processo.
Kukina reconheceu que o episódio teve origem em furto de equipamentos, evento externo, mas ponderou que a análise feita pelo TJ/SP já havia considerado essa circunstância.
Segundo o relator, afastar as conclusões do tribunal exigiria o reexame de provas, o que não é permitido.
Pedido de vista
Após voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
S. Exa. apontou duas peculiaridades que merecem análise: o fato de a interrupção ter ocorrido por evento de terceiro – furto dos equipamentos – e a devolução integral dos valores cobrados aos consumidores durante o período de falha.
Gurgel observou ainda que, considerando a atualização monetária desde 2015, o valor já teria praticamente dobrado.
Para o ministro, esses elementos, somados ao fato de a multa ter sido fixada praticamente no patamar máximo de cerca de R$ 8 milhões, exigem uma reflexão mais cuidadosa.
“Pode ser até que eu traga com a mesma posição de V. Exa., mas esse olhar que V. Exa. já fez, estudando a corda com mais calma, vendo todos esses pontos que foram aí traçados por V. Exa., eu gostaria, no caso, de estudá-los”, concluiu.
O advogado Felipe Monnerat, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atua pela Telefônica.
- Processo: AREsp 1.998.934