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Candidata a PM que perdeu posse por acidente tem vaga mantida

Decisão assegurou manutenção da nomeação até o julgamento final da ação.

24/8/2025

Candidata aprovada em concurso da PM que perdeu a posse após sofrer acidente de trânsito teve a vaga assegurada pela Justiça. 

A decisão é da juíza de Direito Renata Aparecida de Oliveira Milani, da 2ª vara de Francisco Morato/SP, que concedeu a liminar com base na probabilidade do direito alegado e no risco de perda da vaga.

A candidata alegou que havia sido regularmente nomeada para soldada da PM de 2ª classe e que sua posse estava designada, mas, dias antes, sofreu grave acidente, foi submetida a cirurgia de emergência e permaneceu internada, o que a impossibilitou de comparecer.

Apesar de ter protocolado pedido administrativo de prorrogação, sua nomeação foi tornada sem efeito pela administração com base na LC 1.291/16, art. 10.

Juíza garante reserva de vaga a candidata da PM que perdeu posse por acidente grave.(Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Na análise do pedido, a magistrada reconheceu que os documentos apresentados evidenciam a gravidade do acidente e a impossibilidade de comparecimento à posse, configurando motivo de força maior.

“Está presente a probabilidade do direito alegado. Além disso, o risco iminente de perda da vaga da requerente evidencia a urgência da medida, salientando-se que, no caso dos autos, inexiste perigo de irreversibilidade dos seus efeitos.”

A juíza também citou precedentes do TJ/SP em situações semelhantes, ressaltando que a jurisprudência admite a reserva de vaga quando comprovado impedimento por motivo grave.

Com a decisão, a candidata terá assegurada a vaga no concurso, na condição sub judice, até o julgamento final do processo.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Leia a decisão.

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