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Gilmar Mendes reforça cumprimento do teto de preços de remédios no SUS

Ministro cobra efetividade das súmulas 60 e 61, que tratam da aquisição de fármacos pelo SUS, e impõe providências a magistrados, gestores e empresas do setor.

23/8/2025

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a adoção de medidas para assegurar a efetividade das teses fixadas pela Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, relativos à aquisição de medicamentos pelo SUS. A decisão foi proferida no RE 1.366.243, que deu origem à súmula 60, sobre acordos inter federativos para fornecimento de fármacos, e à súmula 61, sobre a concessão judicial de medicamentos registrados, mas não incorporados ao SUS.

Ministro Gilmar Mendes impõe medidas para garantir teto de preços de remédios no SUS.(Imagem: Freepik)

Descumprimentos

Segundo o ministro, o Supremo tem recebido relatos de descumprimentos reiterados, tanto por parte da administração pública quanto do próprio Judiciário.

O cenário levou ao aumento expressivo do número de reclamações constitucionais sobre saúde: em 2025, até agosto, já foram 373 ações ajuizadas no STF, contra 114 em 2024 e 81 em 2023, um crescimento de 460%.

“Não existe margem de discricionariedade em aplicar ou não as teses fixadas nos Temas 1.234 ou 6. (...) Não é incomum que, logo após a edição de qualquer súmula vinculante, ocorra aumento da distribuição de reclamações, exatamente por força da possibilidade de acionar diretamente o STF, porém analisando o teor das decisões reclamadas observa-se certa incompreensão ou desconhecimento quanto aos temas 6 e 1.234, gerando a necessidade de reforço da formação continuada de magistrados(as) nesta temática.”

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Determinações

Entre as providências impostas, o relator determinou:

Fundamentos

Na decisão, Gilmar Mendes recordou que as súmulas vinculantes têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da administração pública (art. 103-A da CF e art. 927 do CPC). Assim, não cabe alegar desconhecimento ou negar vigência aos entendimentos firmados pelo STF.

O ministro também destacou que compras de medicamentos realizadas por ordem judicial devem observar os mesmos critérios aplicados às compras públicas, incluindo o limite do PMVG. Eventuais dificuldades operacionais, segundo ele, não autorizam o repasse de numerário diretamente ao paciente ou a pagamentos acima do teto legal.

Com as medidas, o STF vai garantir a efetividade de suas decisões e coibir práticas que fragilizam a política pública de acesso a medicamentos. A decisão foi publicada em 21 de agosto de 2025.

Confira a decisão.

Veja a versão completa

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