O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a adoção de medidas para assegurar a efetividade das teses fixadas pela Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, relativos à aquisição de medicamentos pelo SUS. A decisão foi proferida no RE 1.366.243, que deu origem à súmula 60, sobre acordos inter federativos para fornecimento de fármacos, e à súmula 61, sobre a concessão judicial de medicamentos registrados, mas não incorporados ao SUS.
Descumprimentos
Segundo o ministro, o Supremo tem recebido relatos de descumprimentos reiterados, tanto por parte da administração pública quanto do próprio Judiciário.
O cenário levou ao aumento expressivo do número de reclamações constitucionais sobre saúde: em 2025, até agosto, já foram 373 ações ajuizadas no STF, contra 114 em 2024 e 81 em 2023, um crescimento de 460%.
“Não existe margem de discricionariedade em aplicar ou não as teses fixadas nos Temas 1.234 ou 6. (...) Não é incomum que, logo após a edição de qualquer súmula vinculante, ocorra aumento da distribuição de reclamações, exatamente por força da possibilidade de acionar diretamente o STF, porém analisando o teor das decisões reclamadas observa-se certa incompreensão ou desconhecimento quanto aos temas 6 e 1.234, gerando a necessidade de reforço da formação continuada de magistrados(as) nesta temática.”
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Determinações
Entre as providências impostas, o relator determinou:
- Ao CNJ: que o corregedor nacional de Justiça recomende a todos os magistrados federais e estaduais o cumprimento estrito das súmulas, vedando o repasse de valores diretamente ao autor da ação para compra privada de medicamentos, além de promover cursos de capacitação nas escolas judiciais.
- Aos gestores públicos de saúde: a expedição de orientações para assegurar o cumprimento das súmulas vinculantes 60 e 61 em todas as esferas federativas.
- À Comissão Intergestores Tripartite: o cumprimento, em até 60 dias, do acordo que prevê a regulamentação da nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (lei 14.758/23), incluindo acesso a medicamentos oncológicos.
- À Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED): a edição, também em até 60 dias, de nova resolução — ou atualização da resolução 3/11 — para tornar obrigatória a observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecendo sanções específicas em caso de descumprimento, além de fiscalizar empresas que estariam cobrando acima do teto legal.
Fundamentos
Na decisão, Gilmar Mendes recordou que as súmulas vinculantes têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da administração pública (art. 103-A da CF e art. 927 do CPC). Assim, não cabe alegar desconhecimento ou negar vigência aos entendimentos firmados pelo STF.
O ministro também destacou que compras de medicamentos realizadas por ordem judicial devem observar os mesmos critérios aplicados às compras públicas, incluindo o limite do PMVG. Eventuais dificuldades operacionais, segundo ele, não autorizam o repasse de numerário diretamente ao paciente ou a pagamentos acima do teto legal.
Com as medidas, o STF vai garantir a efetividade de suas decisões e coibir práticas que fragilizam a política pública de acesso a medicamentos. A decisão foi publicada em 21 de agosto de 2025.
- Processo: RE 1.366.243
Confira a decisão.