O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 26, diretrizes e procedimentos para assegurar atenção e apoio às famílias de pessoas desaparecidas. A resolução reconhece os familiares como vítimas indiretas e busca tornar o processo judicial mais acessível, ágil e humanizado. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 11ª sessão Ordinária de 2025.
O texto estabelece medidas como a criação de audiências prioritárias, uso de linguagem simples nos processos, escuta qualificada e articulação entre órgãos públicos para atendimento multidisciplinar.
Segundo o CNJ, a normativa reforça o compromisso do Judiciário com os direitos humanos e a proteção integral das pessoas afetadas pelo desaparecimento, conforme tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou os impactos da morosidade judicial.
“A morosidade nos processos de declaração de ausência e morte presumida gera impactos jurídicos, administrativos, econômicos e psicossociais duradouros às famílias, exigindo medidas que acelerem e tornem efetiva a prestação jurisdicional."
Para o ministro, a padronização de procedimentos, como audiências prioritárias e integração de bases de dados públicos, garantirá mais celeridade e segurança jurídica. Campbell Marques acrescentou que a atuação do Judiciário deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, da proteção integral e da não revitimização.
A resolução foi construída de forma colaborativa por diferentes instituições, no âmbito do CNJ/Pnud - Programa Justiça Plural, com apoio técnico do CICV - Comitê Internacional da Cruz Vermelha. As discussões foram consolidadas no III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, coordenado pelo conselheiro do CNJ José Rotondano.
Acesso facilitado e proteção integral
A normativa determina que familiares sejam tratados com respeito, acolhimento e escuta ativa, com participação efetiva nos processos e acesso simplificado às informações. Tribunais deverão garantir atendimento especializado mesmo em locais sem CEAVs - Centros de Atenção às Vítimas, por meio de ouvidorias e plantões.
Nos casos de declaração de ausência ou morte presumida, juízes e juízas deverão realizar audiências em até 30 dias e manter contato direto com os requerentes. O texto também prevê que diferentes arranjos familiares, como união estável e laços afetivos, sejam considerados para solicitar judicialmente a declaração de desaparecimento.
Quando envolver menores de 18 anos, a resolução assegura prioridade absoluta, conforme o ECA.
Uso de sistemas e sigilo máximo
Para agilizar processos e auxiliar na busca de desaparecidos, o CNJ autoriza a consulta a bases como o Sisbajud, a Receita Federal e registros da Polícia Federal. O acesso ao Banco Nacional de Perfis Genéticos também está previsto, com cruzamento de dados de familiares e desaparecidos.
A normativa ainda admite, em casos excepcionais, acesso a programas de proteção como o Provita e o PPCAAM, sempre sob segredo de Justiça e grau máximo de sigilo.
Com a medida, o CNJ busca assegurar que nenhuma família fique sem resposta ou apoio diante do desaparecimento de um ente querido.
- Processo: 0006101-09.2025.2.00.0000