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Advogada será indenizada após ter dados usados em WhatsApp para golpes

Plataforma foi responsabilizada por omissão em excluir perfil fraudulento e deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

27/8/2025

Facebook deverá indenizar em R$ 10 mil por danos morais a advogada que teve sua identidade usada em fraude no WhatsApp para enganar clientes.

A decisão é da juíza de Direito Natália Berti, do JEC  e Criminal de Mirassol/SP, ao concluir que a empresa se omitiu ao não garantir mecanismos eficazes de denúncia e exclusão definitiva da conta.

Facebook é condenada a pagar R$ 10 mil a advogada após golpe no WhatsApp com uso indevido de seu número.(Imagem: Freepik)

Segundo a ação, a advogada foi alvo do golpe do falso advogado, em que estelionatários usaram sua identidade para abordar clientes e solicitar depósitos bancários. Ela registrou chamado de suporte na plataforma, mas não recebeu solução efetiva, o que a levou a recorrer ao Judiciário em busca de reparação e de uma ordem judicial que garantisse a exclusão permanente da conta.

A Meta sustentou que não deveria figurar no polo passivo, pois o WhatsApp seria administrado por empresa estrangeira, e alegou que a fraude teria sido causada unicamente por terceiros. Os argumentos foram rejeitados.

A juíza apontou que a companhia integra o mesmo conglomerado econômico e que responde solidariamente perante consumidores brasileiros. Além disso, destacou que golpes em plataformas digitais são riscos previsíveis e vinculados ao próprio negócio.

Análise do mérito

Na sentença, a juíza reconheceu que a falha não estava apenas na criação do perfil falso, mas na falta de resposta da empresa após ser comunicada. Afirmou que “a omissão em aplicar suas próprias regras configura, de forma cabal, a falha na prestação do serviço”.

A magistrada também afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiros, entendendo que a fraude estava ligada à própria atividade da plataforma.

“Veja-se que a responsabilidade da ré não decorre do ato do fraudador, mas de sua própria falha em gerenciar a segurança de seu ambiente digital e em responder adequadamente às denúncias de seus usuários.”

Por fim, ao analisar os reflexos na vida da advogada, ressaltou os impactos emocionais e profissionais.

“A angústia, a impotência e o constrangimento de ter que alertar clientes e contatos sobre um golpe perpetrado em seu nome, somados à frustração de não obter uma solução rápida por parte da plataforma responsável, são suficientes para caracterizar um abalo psíquico digno de reparação.”

Assim, a juíza determinou a exclusão definitiva da conta fraudulenta no WhatsApp, sob pena de multa diária, e condenou o Facebook a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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