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Dino sugere variação "luciferiana" para prova diabólica

Em sessão do STF, ministro adaptou o tradicional jargão jurídico para "prova luciferiana".

27/8/2025

Durante julgamento em que o STF decidiu que crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores não devem ser devolvidas automaticamente ao exterior quando houver suspeitas de violência doméstica, ministro Flávio Dino chamou a atenção por um detalhe: a escolha das palavras.

A fala surgiu no contexto em que o ministro defendia que mães que fogem do exterior com os filhos, alegando situações de violência doméstica, não podem ser obrigadas a apresentar provas impossíveis para justificar a permanência no Brasil.

Tradicionalmente, o jargão jurídico utiliza a expressão “prova diabólica” para se referir a uma prova de difícil ou impossível produção. 

Dino, no entanto, resolveu atualizar a terminologia, se referindo à prova como “luciferiana”.

Confira:

Dino sugere variação "luciferiana" para prova diabólica pic.twitter.com/ULZpH7DIBJ

— Migalhas (@PortalMigalhas) August 27, 2025
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