Ministro Gilmar Mendes, do STF, esclareceu na quarta-feira, 27, que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores.
A decisão do decano do STF foi proferida no ARE 1.532.603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.
Em abril de 2025, o ministro havia determinado o sobrestamento nacional de processos sobre o tema, ao apontar que decisões da Justiça do Trabalho contrárias à orientação do Supremo vinham gerando insegurança jurídica e sobrecarregando a Corte com milhares de reclamações constitucionais.
Ao esclarecer a abrangência do processo nesta semana, o relator pontuou que as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.
428394
O caso que deu origem à repercussão geral envolve um contrato de franquia entre corretor e seguradora, mas a discussão foi ampliada para todas as modalidades de contratação civil e comercial.
Em embargos, o corretor alegou que a suspensão ampla era excessiva e poderia comprometer a razoável duração dos processos, pedindo ainda o reconhecimento da primazia da realidade nas relações de trabalho.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes manteve a suspensão nacional, mas destacou que casos envolvendo plataformas digitais serão apreciados de forma específica no Tema 1.291, por possuírem características próprias.
"Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas. Essas relações são objeto de análise no tema 1.291 da repercussão geral, de relatoria do Ministro Edson Fachin, e nela, provavelmente, o STF examinará de modo mais específico os contornos da relação entre trabalhadores e plataformas digitais."
Para o ministro, a medida é necessária para evitar decisões conflitantes e assegurar uniformidade jurisprudencial até que o plenário do STF julgue o mérito da questão.
Na decisão, o ministro confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia. Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é analisado na ADPF 1.149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.
“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral.”
Esmigalhado
A explicação dada agora pelo ministro Gilmar já havia sido antecipada por Migalhas em julho.
Em matéria especial, mostramos por que TRTs e STF seguem julgando casos de pejotização, mesmo diante da suspensão de ações. Destacamos que o Tema 1.291, que trata da existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, continua em tramitação, apesar do pedido da Uber para estender a suspensão também a esses processos. A empresa argumentou que a medida evitaria decisões conflitantes e garantiria isonomia.
- Processo: ARE 1.532.603
Leia aqui a decisão.