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99 Táxi deverá indenizar homem após três cadastros com seus dados

Empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a excluir registros fraudulentos sob pena de multa diária.

7/9/2025

A 99 Táxi foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que teve seus dados usados em cadastros de três veículos sem autorização. A decisão é do juiz de Direito Alessandro Bandeira, do 2º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA, que apontou falha na prestação do serviço.

O consumidor relatou que, ao tentar se cadastrar na 99 Táxi, verificou que havia registro anterior vinculado a três veículos do Estado de São Paulo, sem que tivesse qualquer vínculo anterior com a empresa. Diante disso, pediu à Justiça a exclusão do cadastro e indenização pelos danos sofridos.

Em contestação, a 99 Táxi afirmou que é vítima de fraudadores que criam cadastros em nome de terceiros e posteriormente negociam as contas. A empresa alegou ausência de responsabilidade e pediu a improcedência da ação.

99 Táxis é condenada a indenizar homem que tinha cadastro sem saber.(Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a relação jurídica deve ser apreciada à luz do CDC.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, registrou.

O magistrado também ressaltou que a empresa confirmou a existência do cadastro.

“Verifico que a demandada não negou que houvesse cadastro da parte demandante na plataforma, sendo, portanto, fato incontestável a existência do cadastro em nome do autor (…) Ressalto que cabe à demandada, sabendo da existência de fraudadores que utilizam dados de terceiro, adotar mecanismos de segurança para que os cadastros sejam realizados apenas pelo titular dos documentos apresentados.”

Ao final, o juiz concluiu que a falha na prestação do serviço ficou comprovada.

“Desta forma, ficou demonstrado o defeito na relação de consumo, mostrando-se plausível a indenização ao consumidor prejudicado."

Por fim, o juiz determinou a exclusão do cadastro fraudulento sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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