Procon multa Uber e 99 em R$ 17 mi por oferecer serviço de mototáxi em SP
Órgão considerou gravidade da infração e descumprimento de decisão judicial ao aplicar as penalidades.
Da Redação
quarta-feira, 2 de julho de 2025
Atualizado às 12:05
O Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por ofertarem, de forma considerada irregular, o serviço de mototáxi na capital paulista. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as empresas mantiveram a modalidade ativa mesmo sem regulamentação da prefeitura e contrariando decisão judicial.
A penalidade aplicada foi de R$ 13,8 milhões à Uber e de pouco mais de R$ 3,5 milhões à 99 Tecnologia. As empresas ainda poderão recorrer da decisão.
Segundo o Procon/SP, o cálculo da multa considerou critérios do CDC (lei Federal 8.078/90), como o porte econômico das empresas e a gravidade da infração. O órgão destacou que "ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o art. 14 da lei".
Entenda a disputa
Há meses, a oferta de transporte por motocicleta via aplicativos é alvo de embate entre as empresas e a Prefeitura de São Paulo. Enquanto as plataformas defendem o serviço com base na lei Federal 13.640/18, que reconhece a legalidade da atividade em todo o território nacional, o município alega riscos aos usuários e ausência de regulamentação local.
A polêmica também chegou à Câmara Municipal, e a disputa é travada judicialmente. No último mês de maio, segundo a Amobitec - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, entidade que representa as plataformas, as empresas suspenderam o serviço após serem notificadas judicialmente.
Ainda assim, para o Procon/SP, houve descumprimento da ordem judicial, o que motivou a autuação.
Histórico
Em 09 de abril, o juízo da 4ª vara da Fazenda Pública rejeitou a ação movida pela prefeitura e autorizou a operação dos serviços de mototáxi na cidade.
Porém, em 14 de maio, uma nova liminar liberou novamente os serviços, permitindo que plataformas como Uber e 99 ofertassem o serviço de transporte por motos. O juiz declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicletas, considerando que a atividade é regulamentada pela legislação Federal.
Contudo, em decisão colegiada proferida em 2 de junho de 2025, a 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve liminar e reformou a sentença e restabeleceu a validade da norma que suspende temporariamente o serviço de transporte por motocicletas na capital paulista. Sob relatoria do desembargador Eduardo Gouvêa, o colegiado entendeu que o decreto está amparado no poder de polícia do município e na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local.
- Processo: 1001729-11.2025.8.26.0053
Leia a decisão.