Município deverá custear a internação compulsória de mulher em situação de rua com esquizofrenia e depressão grave. A 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que o dever de garantir o direito à saúde é solidário entre os entes federativos.
A medida deverá perdurar pelo tempo necessário, conforme indicação médica, em cumprimento à sentença da 1ª vara de Andradina/SP.
De acordo com os autos, a paciente vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, episódios de agressividade e possuía antecedentes criminais. Um laudo médico concluiu pela necessidade de internação imediata.
O município questionou a determinação, alegando a impossibilidade de arcar sozinho com os custos sem que houvesse qualquer medida judicial ou administrativa contra o Estado e a União.
Relator do caso, o desembargador Fausto Seabra destacou que questões meramente formais não afastam o dever constitucional de assegurar o direito à saúde, que é solidário entre os entes federativos.
Segundo ele, “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”.
Com a decisão, ficou confirmado que o Município de Castilho deverá garantir a internação compulsória da paciente, observando o tempo indicado por avaliação médica.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Com informações do TJ/SP.