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Em primeiro acórdão no Eproc, TJ/SP rejeita rescisão unilateral de contrato

Tribunal considerou ausentes hipóteses contratuais para rompimento e manteve tutela de urgência que restabeleceu serviços.

1/9/2025

O TJ/SP proferiu o primeiro acórdão redigido no novo sistema Eproc. Em sessão da 15ª câmara de Direito Privado, realizada na última terça-feira, 26, foi julgado um agravo de instrumento que discutia a rescisão unilateral antecipada de contrato entre duas empresas do setor de pagamentos eletrônicos.

O colegiado negou provimento ao recurso de instituição de pagamentos contra decisão que determinou o restabelecimento de contrato firmado com empresa, por considerar que não ficaram comprovadas situações que justificariam o rompimento, como inadimplemento ou alteração societária. Assim, a15ª câmara de Direito Privado, confirmou a tutela de urgência concedida em 1ª instância, a qual deu 48 horas para restabelecimento do contrato.

TJ/SP nega rescisão unilateral de contrato por empresa de pagamento.(Imagem: Freepik)

A controvérsia teve origem em ação declaratória ajuizada após a autora receber uma notificação de rescisão unilateral antecipada do contrato, que tinha vigência prevista até 31 de dezembro de 2025. A empresa alegou que foi impedida de realizar transações, incluindo vendas por recorrência programada, o que teria afetado diretamente suas atividades comerciais.

O relator, desembargador Achile Alesina, destacou que o instrumento contratual firmado entre as partes estabelecia hipóteses específicas para a rescisão imediata, como inadimplemento, mudança de controle societário ou descumprimento de metas, nenhuma delas comprovada pela recorrente.

Já o contrato apresentado pela instituição financeira, que previa resilição unilateral mediante aviso prévio de 30 dias, não continha assinatura da contratante, o que afastou a prova de adesão a tais condições.

O colegiado entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano diante do risco de prejuízos expressivos. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil, fixada para caso de descumprimento, também foi mantida.

Com a decisão, permanece válida a ordem de restabelecimento imediato do contrato e dos serviços contratados, com a ressalva de que a medida poderá ser reavaliada no curso da instrução probatória.

Leia o acórdão e o voto.

Novo sistema

O TJ/SP segue na implantação e consolidação do eproc. Segundo o TJ, o novo sistema já conta com mais de 500 recursos em andamento na 2ª instância da Justiça paulista.

A plataforma oferece funcionalidades há muito tempo demandadas por magistrados, servidores e demais operadores do Direito. Entre elas, o módulo de cronograma de sessões de julgamento, que calcula automaticamente prazos para elaboração de pauta, envio à mesa e preparação de minutas, além da possibilidade de solicitação de sustentação oral pelos advogados diretamente no sistema.

O TJ/SP também realizará, nas próximas semanas, projeto-piloto para implantar julgamentos virtuais no eproc. Nessa modalidade, os processos são apreciados em ambiente eletrônico e de forma assíncrona, permitindo que os magistrados votem diretamente na plataforma, de diferentes locais e sem a necessidade de sessão presencial ou on-line.

A metodologia observará a resolução 591/24 do CNJ. A norma não torna obrigatória a modalidade eletrônica, mas estabelece padrões mínimos para os tribunais que optarem por adotar o modelo, como publicidade das sessões, divulgação em tempo real dos votos e garantia da sustentação oral.

Veja a versão completa

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