O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu, na última terça-feira, 2, reclamação apresentada pela deputada Federal Erika Hilton contra o arquivamento de uma ação penal relacionada à transfobia.
Na ação, a deputada Hilton alegou que o MPF e o juízo da 7ª vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a referida ação penal movida contra Isabella Alves Cepa, sob a justificativa da ausência de legislação que criminalize a transfobia no Brasil, o que, segundo a deputada, infringiria a decisão do Supremo que, em 2019, equiparou tal prática ao crime de racismo.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação apresentada pelo MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e manifestou repúdio à tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.
Contudo, o decano do STF ressaltou que a argumentação que fundamentou a decisão da 7ª vara Criminal Federal foi independente em relação à do MPF.
No caso em questão, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos constantes dos autos, seguindo os procedimentos adequados, em conformidade com o prescrito pelo CPP. O relator destacou, ainda, que o próprio juiz refutou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.
Por fim, o ministro explicou que, no âmbito da reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a necessidade de reanálise de provas. Leia a íntegra da decisão.
- Processo: Rcl 80.671
Leia aqui a decisão.