A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, da 7ª vara Empresarial da Capital/RJ, concedeu liminar que determinou que a Unimed Ferj - Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro assegure, no prazo de 24 horas, a cobertura de atendimento oncológico, incluindo fornecimento de medicamentos antineoplásicos, a todos os seus consumidores.
A liminar foi proferida movida pelo Procon/RJ, após denúncias de descontinuidade de tratamentos.
Segundo o Procon/RJ, centenas de beneficiários com câncer relataram, no início de setembro, dificuldades para dar continuidade aos tratamentos, em razão do descredenciamento de diversos estabelecimentos conveniados e da concentração do atendimento em um único local, o “Espaço Cuidar Bem”.
O órgão afirmou que o espaço não tem capacidade para absorver a demanda, o que estaria comprometendo consultas, exames e fornecimento de medicamentos.
Na análise do pedido, a magistrada destacou que “a interrupção do tratamento e o descredenciamento da rede – com a modificação para um único local que seja – tem o condão de pôr em risco a vida dos pacientes que dependem do tratamento para combater a doença”.
Ela ressaltou também que a medida da operadora exige que pacientes de todo o Estado se desloquem até uma única unidade, ampliando as dificuldades de acesso.
A juíza, no entanto, limitou a tutela ao fornecimento de medicamentos antineoplásicos, conforme a jurisprudência do STJ, que obriga os planos de saúde a garantir apenas esse tipo de fármaco no tratamento contra o câncer.
Para embasar a decisão, ela citou precedente da 2ª seção do STJ, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que consolidou a obrigação das operadoras nesse sentido.
Com a decisão, a Unimed Ferj deverá restabelecer em 24 horas a plena cobertura oncológica e o fornecimento de medicamentos antineoplásicos. O descumprimento implicará multa de R$ 1 milhão.
- Processo: 3013248-03.2025.8.19.0001
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