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Justiça determina que Unimed Ferj retome tratamentos de câncer em 24h

Decisão ocorreu após denúncias de descredenciamento e atrasos em atendimentos oncológicos.

4/9/2025

A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, da 7ª vara Empresarial da Capital/RJ, concedeu liminar que determinou que a Unimed Ferj - Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro assegure, no prazo de 24 horas, a cobertura de atendimento oncológico, incluindo fornecimento de medicamentos antineoplásicos, a todos os seus consumidores.

A liminar foi proferida movida pelo Procon/RJ, após denúncias de descontinuidade de tratamentos.

Segundo o Procon/RJ, centenas de beneficiários com câncer relataram, no início de setembro, dificuldades para dar continuidade aos tratamentos, em razão do descredenciamento de diversos estabelecimentos conveniados e da concentração do atendimento em um único local, o “Espaço Cuidar Bem”.

O órgão afirmou que o espaço não tem capacidade para absorver a demanda, o que estaria comprometendo consultas, exames e fornecimento de medicamentos.

Pacientes oncológicos protestam em frente ao Espaço Cuidar Bem, da Unimed Ferj, em Botafogo.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Na análise do pedido, a magistrada destacou que “a interrupção do tratamento e o descredenciamento da rede – com a modificação para um único local que seja – tem o condão de pôr em risco a vida dos pacientes que dependem do tratamento para combater a doença”.

Ela ressaltou também que a medida da operadora exige que pacientes de todo o Estado se desloquem até uma única unidade, ampliando as dificuldades de acesso.

A juíza, no entanto, limitou a tutela ao fornecimento de medicamentos antineoplásicos, conforme a jurisprudência do STJ, que obriga os planos de saúde a garantir apenas esse tipo de fármaco no tratamento contra o câncer.

Para embasar a decisão, ela citou precedente da 2ª seção do STJ, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que consolidou a obrigação das operadoras nesse sentido.

Com a decisão, a Unimed Ferj deverá restabelecer em 24 horas a plena cobertura oncológica e o fornecimento de medicamentos antineoplásicos. O descumprimento implicará multa de R$ 1 milhão.

Leia a decisão.

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